Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 14, incisos V e XII, no Anexo I do Decreto n. º 8.867 de 03 de outubro de 2016, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao Superintendente Estadual da Funasa em Mato Grosso do Sul para que, nos termos da legislação e normas vigentes, praticar todos os atos necessários ao recebimento do imóvel, tais como assinatura da Escritura Pública de Doação e adoção das demais providências junto ao cartório referente ao terreno doado pela Prefeitura Municipal de Caracol a Fundação de Serviço de Saúde Pública - FSESP.
Art. 2º - A delegação de competência a que se refere o art. 1º desta Portaria não poderá ser subdelegada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.