Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 5.022, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, nomeado por meio da Portaria nº 404 de 24 de abril de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, incisos II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, bem como pelo disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 8.784, de 1999;, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes Estaduais nas suas respectivas unidades jurisdicionadas, bem como, aos seus substitutos eventuais, ressalvados os casos de subdelegação específica, para: I - Atuarem como ordenadores de despesas, por delegação, na prática de todos os atos de gestão, em especial aos necessários à execução orçamentária, financeira e contábil, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67.

Art. 2º Esta portaria revoga as anteriores de igual teor e entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO SERGIO DIAS

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