Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna público o resultado final da seleção de municípios no Estado da Paraíba para capacitação e apoio técnico na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB).
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8867, de 03 de outubro de 2016, publicado no DOU de 4 de outubro de 2016, combinado com o art. 103, inciso VIII, do Regimento Interno da Funasa aprovado pela Portaria GM/MS nº 270, de 27 de fevereiro de 2014, e
Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos por meio da Portaria n.º 3322, de 22 de maio de 2018, expedida pela Superintendência Estadual da Funasa, no Estado da Paraíba.
Considerando o constante dos autos do processo nº 25210.001575/2018-3, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado final da seleção de municípios, no Estado da Paraíba, para capacitação e apoio na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico-PMSB, oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Os municípios selecionados serão apoiados por instituição a ser selecionada pela Superintendência Estadual da Funasa na Paraíba.
Art. 3º Os municípios selecionados, deverão se comprometer em:
1.elaborar, em conjunto com a instituição selecionada a estratégia de mobilização, participação social e comunicação do PMSB;
2.garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
3.fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;
4.indicar representantes para compor o Comitê Executivo e o Comitê de Coordenação, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2018;
5.buscar e fornecer as informações solicitadas pela parceira que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o PMSB;
6.elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar da instituição selecionada.
Art. 4º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT da Superintendência Estadual da Paraíba, responsável pelo acompanhamento e aprovação da execução física do objeto da parceria.
Art. 5º Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos na Portaria n.º 3322, de 22 de maio de 2018, serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da instituição selecionada, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
MUNICÍPIOS SELECIONADOS NO ESTADO DA PARAÍBA | ||
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ORDEM | MUNICÍPIO | NOTA |
1º | Casserengue | 3,1310 |
2º | Santana de Mangueira | 3,0763 |
3º | Natuba | 3,0708 |
4º | São José da Lagoa Tapada | 2,8746 |
5º | Riachão | 3,0746 |
6º | Manaíra | 3,0860 |
7º | Maturéia | 3,0609 |
8º | Marcação | 2,4698 |
9º | Mãe d'Água | 2,7329 |
10º | Ibiara | 2,9014 |
11º | Nova Olinda | 2,8309 |
12º | Água Branca | 2,8724 |
13º | Olho d'Água | 2,9969 |
14º | Juru | 2,8478 |
15º | Bananeiras | 2,9695 |
16º | São Francisco | 2,7791 |
17º | Cajazeirinhas | 2,8722 |
18º | São José dos Ramos | 3,2890 |
19º | Desterro | 2,9022 |
20º | Aguiar | 2,9033 |
21º | Bom Sucesso | 2,7544 |
22º | Triunfo | 2,8177 |
23º | Brejo dos Santos | 2,9132 |
24º | Serra Grande | 2,9739 |
25º | Pedra Lavrada | 2,8935 |
26º | Solânea | 2,9342 |
27º | Caiçara | 2,9289 |
28º | Cruz do Espírito Santo | 3,0037 |
29º | Marizópolis | 2,7855 |
30º | Cuité de Mamanguape | 2,9632 |
31º | Igaracy | 2,9021 |
32º | Areia | 2,9359 |
33º | São José de Piranhas | 2,8744 |
34º | Congo | 2,9541 |
35º | Sertãozinho | 2,8984 |
36º | Poço de José de Moura | 2,8522 |
37º | Pocinhos | 2,0717 |
38º | Areia de Baraúnas | 2,8354 |
39º | São José do Bonfim | 2,9325 |
40º | Remígio | 2,8784 |
41º | Piancó | 2,8669 |
42º | Quixabá | 2,7868 |
43º | Esperança | 2,8687 |
44º | Picuí | 2,8546 |
45º | São Bento | 2,9096 |
46º | Santo André | 3,0842 |
47º | Nova Palmeira | 2,8021 |
48º | Alhandra | 2,7321 |
49º | Cabaceiras | 2,7034 |
50º | Boa Vista | 2,4036 |