Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 5.450, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

Torna público o resultado final da seleção de municípios no Estado da Paraíba para capacitação e apoio técnico na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB).

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8867, de 03 de outubro de 2016, publicado no DOU de 4 de outubro de 2016, combinado com o art. 103, inciso VIII, do Regimento Interno da Funasa aprovado pela Portaria GM/MS nº 270, de 27 de fevereiro de 2014, e

Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos por meio da Portaria n.º 3322, de 22 de maio de 2018, expedida pela Superintendência Estadual da Funasa, no Estado da Paraíba.

Considerando o constante dos autos do processo nº 25210.001575/2018-3, resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado final da seleção de municípios, no Estado da Paraíba, para capacitação e apoio na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico-PMSB, oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus planos, conforme ANEXO I desta Portaria.

Art. 2º Os municípios selecionados serão apoiados por instituição a ser selecionada pela Superintendência Estadual da Funasa na Paraíba.

Art. 3º Os municípios selecionados, deverão se comprometer em:

1.elaborar, em conjunto com a instituição selecionada a estratégia de mobilização, participação social e comunicação do PMSB;

2.garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

3.fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social;

4.indicar representantes para compor o Comitê Executivo e o Comitê de Coordenação, conforme orientações do Termo de Referência Funasa/2018;

5.buscar e fornecer as informações solicitadas pela parceira que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o PMSB;

6.elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico com o apoio da equipe multidisciplinar da instituição selecionada.

Art. 4º Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT da Superintendência Estadual da Paraíba, responsável pelo acompanhamento e aprovação da execução física do objeto da parceria.

Art. 5º Os municípios que não atenderem aos itens estabelecidos na Portaria n.º 3322, de 22 de maio de 2018, serão excluídos da seleção, a qualquer momento, a partir de emissão de nota da instituição selecionada, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, que registre a ausência do município nas capacitações ou o não cumprimento das exigências quanto ao fornecimento de dados e desenvolvimento das atividades de mobilização social.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RODRIGO SERGIO DIAS

ANEXO I

MUNICÍPIOS SELECIONADOS NO ESTADO DA PARAÍBA
ORDEM MUNICÍPIO NOTA
Casserengue 3,1310
Santana de Mangueira 3,0763
Natuba 3,0708
São José da Lagoa Tapada 2,8746
Riachão 3,0746
Manaíra 3,0860
Maturéia 3,0609
Marcação 2,4698
Mãe d'Água 2,7329
10º Ibiara 2,9014
11º Nova Olinda 2,8309
12º Água Branca 2,8724
13º Olho d'Água 2,9969
14º Juru 2,8478
15º Bananeiras 2,9695
16º São Francisco 2,7791
17º Cajazeirinhas 2,8722
18º São José dos Ramos 3,2890
19º Desterro 2,9022
20º Aguiar 2,9033
21º Bom Sucesso 2,7544
22º Triunfo 2,8177
23º Brejo dos Santos 2,9132
24º Serra Grande 2,9739
25º Pedra Lavrada 2,8935
26º Solânea 2,9342
27º Caiçara 2,9289
28º Cruz do Espírito Santo 3,0037
29º Marizópolis 2,7855
30º Cuité de Mamanguape 2,9632
31º Igaracy 2,9021
32º Areia 2,9359
33º São José de Piranhas 2,8744
34º Congo 2,9541
35º Sertãozinho 2,8984
36º Poço de José de Moura 2,8522
37º Pocinhos 2,0717
38º Areia de Baraúnas 2,8354
39º São José do Bonfim 2,9325
40º Remígio 2,8784
41º Piancó 2,8669
42º Quixabá 2,7868
43º Esperança 2,8687
44º Picuí 2,8546
45º São Bento 2,9096
46º Santo André 3,0842
47º Nova Palmeira 2,8021
48º Alhandra 2,7321
49º Cabaceiras 2,7034
50º Boa Vista 2,4036
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