Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 6.269, de 17 DE OUTUBRO DE 2018

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso I, do art. 32 do Regimento Interno nomeado pela Portaria nº 1.060, de 13 de setembro de 2018, em conjunto com o DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 477 de 16 de maio de 2018, com base nos termos da Instrução Normativa STN nº 06, de 31 de outubro de 2007 e da Macrofunção 020314 - Conformidade de Registro de Gestão da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e suas alterações posteriores, com vistas à padronização e uniformização de procedimentos administrativos, resolve:

Art. 1° - DESIGNAR os Coordenadores e Chefe de Serviço abaixo relacionados, para efetuarem a Conformidade dos Registros de Gestão:

I - Coordenador da Coordenação de Programação de Execução Financeira - Copef/Cgofi/Deadm - Titular;

II - Coordenador da Coordenação de Programação de Execução Financeira - Copef/Cgofi/Deadm - Substituto;

III - Coordenador da Coordenação de Programação de Execução Orçamentária - Copeo/Cgofi/Deadm - Titular;

IV - Coordenador da Coordenação de Programação de Execução Orçamentária - Copeo/Cgofi/Deadm - Substituto;

V - Chefe do Serviço de Patrimônio e Administração de Material - Sepam/Cglog/Deadm - Titular;

VI - Chefe do Serviço de Patrimônio e Administração de Material/Substituto - Sepam/Cglog/Deadm - Substituto;

VII - Coordenador da Coordenação de Celebração e Gestão de Convênios - Cogec/Cgcon/Direx - Titular;

VIII - Coordenador da Coordenação de Celebração e Gestão de Convênios/Substituto - Cogec/Cgcon/Direx - Substituto;

IX - Coordenador da Coordenação de Prestação de Contas - Copre/Cgcon/Direx - Titular;

X- Coordenador da Coordenação de Prestação de Contas/Substituto - Copre/Cgcon/Direx - Substituto;

XI- Coordenador da Coordenação de Gestão Orçamentária - Cogeo/Cgpla/Direx - Titular;

XII- Coordenador da Coordenação de Gestão Orçamentária/Substituto - Cogeo/Cgpla/Direx - Substituto.

Parágrafo único - A conformidade dos Registros de Gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem que as operações realizadas foram em estrita observância às normas vigentes.

Art. 2º - O encargo do registro da Conformidade de Gestão no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, por meio da transação (ATUCONFREG), ficará sob a responsabilidade do Coordenador da Coordenação de Programação de Execução Financeira - Copef/Cgofi/Deadm - e em seus afastamentos o Coordenador da Coordenador de Programação de Execução Financeira - Copef/Cgofi/Deadm- Substituto.

Parágrafo Único. A conferência efetuada pode ter como resultado uma das seguintes situações: Sem Restrição e Com Restrição, conforme orientado nos subitens 2.3.1 e 2.3.2 da Macrofunção 020314 - Conformidade de Registro de Gestão do Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Art. 11 da IN STN nº 6, de 31 de outubro de 2007.

Art. 3º- O registro da conformidade para os demais setores envolvidos, tais como: Sepam,/Cglog/Deadm; Cogec/Cgcon/Direx; Copre/Cgcon/Direx e Cogeo/Cgpla/Direx , serão considerados, tacitamente, pelo responsável explicitado no Art. 3º, como "Sem Restrição". Em havendo situações Com Restrição, os demais nomeados por esta Portaria deverão informar a ocorrência, por meio de Memorando à Coordenação de Programação de Execução Financeira, Copef, no prazo de até 48 horas do registro do ato/ fato constando a natureza da impropriedade/irregularidade e as providências a serem adotadas para regularização desta, em consonância com a transação ATUCONFREG.

Art. 4° - Esta portaria não exime os servidores responsáveis pela operacionalização, em todos os níveis de execução, da observância e cumprimento irrestrito das demais normas correlatas.

Art. 5º - Fica revogada a Portaria Conjunta nº 26, de 17 de fevereiro de 2009, publicada no Boletim de Serviço nº 008, de 20 de fevereiro de 2009.

Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria .

LEANDRO MELLO FROTA

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