Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 56, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14, II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no D.O.U. de 04/10/2016, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Administração da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA para praticar atos administrativos como ordenador de despesas até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.305, de 23 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 25 de outubro de 2017, Seção 1, página 54.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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