Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Designa Coordenador do Projeto e respectivo suplente para execução do PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL BRA/17/005, firmado com a Organização dos Estados Ibero-Americanos - OEI.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867 de 3/10/2016, publicado no D.O.U de 4/10/2016, e
Considerando a Portaria nº 2.053/2011 de 30 de agosto de 2011 do Ministério da Saúde que dispõe sobre a gestão de projetos de Cooperação Técnica com organismos Internacionais, no âmbito do Ministério da Saúde e entidades vinculadas;
Considerando o contido no Art. 4º da citada portaria que estabelece que os Diretores Nacionais de Projeto de Cooperação Técnica Internacional designarão o Coordenador de Projeto e respectivo suplente;
Considerando que o Parágrafo Único do art. 4º autoriza a delegação de competência aos Coordenadores de projeto para ordenarem despesas do respectivo projeto;
Considerando as competências do Coordenador de Projeto constantes no inciso I do Art. 5º onde determina que o Coordenador substitua o Diretor do Projeto em suas ausências e impedimentos, resolve:
Art. 1º - Designar o Diretor Executivo da Funasa e o Coordenador da Cooperação Técnica Internacional da Funasa - COTEC, como Coordenador de Projeto e suplente, respectivamente.
Parágrafo Único: Delegar competência ao Coordenador do Projeto de que trata a presente designação para a correspondente ordenação de despesa.
Parágrafo Único: Delegar competência ao Coordenador do Projeto e suplente de que trata a presente designação para:
I- representar formalmente o órgão ou entidade executora nacional perante a Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE), o organismo internacional cooperante e os órgãos de controle, responsabilizando-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito dos projetos de cooperação internacional;
II- planejar, coordenar, analisar e acompanhar a execução física, orçamentária e financeira dos contratos e convênios relativos aos projetos de cooperação sob sua responsabilidade;
III- ordenar as despesas do projeto;
IV- responder pela execução e regularidade do projeto;
V- aprovar os relatórios de progresso elaborados pelo Coordenador do Projeto e encaminhá-los à ABC/MRE e ao organismo internacional cooperante; e
VI- desempenhar todas as responsabilidades inerentes ao diretor do projeto, conforme previsto na Portaria nº 2.053/2011, de 30 de agosto de 2011 do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.