Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, nomeado por meio da portaria nº 477, de 17 de maio de 2018, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, incisos II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, bem como pelo disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 8.784, de 1999, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor do Departamento de Administração, bem como aos seus substitutos eventuais, ressalvados os casos de subdelegação específica, para:
I - Atuarem como ordenadores de despesas, por delegação, na prática de todos os atos de gestão, em especial aos necessários à execução orçamentária, financeira e contábil, nos termos do § 1° do art. 80 do Decreto-Lei 200/67.
Art. 2º A Subdelegação de que trata o art. 1° desta portaria, não se aplica a celebração de contratos administrativos, relativos a despesas de custeio ou investimento, ou a prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.581, de 1º de junho de 2018, cujo valor seja superior à R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), bem como aos instrumentos de repasse e congêneres.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 56, de 3 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U. de 7 de janeiro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.