Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá nova redação ao Parágrafo único do artigo 1ª da Portaria nº 4.262, de 16 de maio de 2019, e convalida atos de gestão do Diretor do Departamento de Administração da Fundação Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 14, incisos II e XII do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde, Anexo I, aprovado pelo Decreto nº. 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2016, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no artigo 6º-A, §2º da Portaria nº 1.581, de 1º de junho de 2018, do Ministério da Saúde, que alterou a Portaria nº. 1.338/GM/MS, de 28 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º. O Parágrafo único do artigo 1ª da Portaria nº 4.262, de 16 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. ........................................................................
Parágrafo único. Os atos administrativos de que tratam o artigo 1º desta Portaria, que isoladamente importem obrigações com valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), somente poderão ser realizados mediante prévia autorização do Presidente da FUNASA. "
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos administrativos cometidos pelo Diretor do Departamento de Administração da Fundação Nacional de Saúde que, isoladamente, tenham importado na assunção de obrigações no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Parágrafo único. A convalidação de que trata o caput deste artigo abrange os atos cometidos entre 25 de janeiro de 2019 até a data da publicação desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.