Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 2.654, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Aprova o Plano de Integridade da Fundação Nacional de Saúde para o período 2019-2021.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no exercício da competência que lhe confere o art. 14, inciso XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto 8.867, de 03.10.2016, publicado no D.O.U. de 04.10.2016, e

CONSIDERANDO o Art. 21, II, da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016; e

CONSIDERANDO o Art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO a Portaria Funasa nº 7.682, de 21 de dezembro de 2018, em especial o Art. 1º, § 2º; e

CONSIDERANDO a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, alterada pela Portaria CGU nº 57, de 04 de janeiro de 2019;, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Integridade da Fundação Nacional de Saúde para o período de 1º de abril de 2019 a 31 de março de 2021.

Art. 2º O Plano de Integridade será disponibilizado no sítio eletrônico e na intranet para acesso aos colaboradores da Fundação Nacional de Saúde e à sociedade.

Art. 3º Os órgãos e unidades da Funasa deverão, em seu âmbito, e com vistas à execução e monitoramento do Plano de Integridade, garantir pleno apoio ao regular desenvolvimento das atividades do Comitê de Governança, Riscos e Controles como Unidade de Gestão de Integridade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

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