Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 4.262, DE 16 DE MAIO DE 2019

Disciplina no âmbito da Funasa a delegação de competência ao Diretor de Departamento de Administração das atribuições do art. 14, incisos IV e V do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde, Anexo I, aprovado pelo Decreto nº. 8.867, de 03 de outubro de 2016, bem como disciplina a subdelegação prevista no artigo 6º.-A, §2º. da Portaria nº 1.581 de 1º. de junho de 2018 do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 14, incisos II e XII do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde, Anexo I, aprovado pelo Decreto nº. 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2016, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no artigo 6º.-A, §2º. da Portaria nº. 1.581 de 1º. de junho de 2018 do Ministério da Saúde, que alterou a Portaria nº. 1.338/GM/MS, de 28 de junho de 2012, resolve:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Administração e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, para a prática dos atos abaixo elencados relativos às atribuições do artigo 14 incisos IV e V do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde, Anexo I, aprovado pelo Decreto nº. 8.867, de 03 de outubro de 2016,

I -de gestão orçamentária e financeira:

a) assinar as Notas de Empenho, bem como as Ordens de Pagamento;

b) assinar os documentos necessários à execução da despesa da Funasa;

c) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;

d) orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro;

e) autorizar a inscrição de despesas na conta "Restos a Pagar", conforme definido nos artigos 36 e 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e artigos 67 a 70 do Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

II -de gestão patrimonial, de compras e de contratações:

a) designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000;

b) nomear comissões para os fins previstos nos artigos 15, § 8º, 51 e 73, inciso I, alínea "b", da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;

c) a realização de licitações nas modalidades de RDC, concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços, de interesse da Funasa.

d) a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º do artigo 56 da Lei nº. 8.666, de 1993;

e) a baixa e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis;

f) a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias de serviço público essencial sob o regime de monopólio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº. 431/1997 e do Acórdão nº. 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU;

g) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame;

h) proceder à homologação de leilão de bens permanentes;

i) ratificar, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação fundamentadas nos artigos 24 e 25 da Lei nº. 8.666, de 1993;

j) assinar, em nome da Funasa e no interesse da Administração, contratos administrativos e seus termos aditivos e atas de registros de preços;

k) conceder suprimento de fundos a servidor, nos termos do artigo 68 da Lei nº. 4.320, de 1964 e artigo 45 do Decreto nº. 93.872, de 1986.

Parágrafo único - Os atos de que tratam o artigo 1º desta Portaria, nos contratos com valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), somente poderão ser realizados mediante prévia autorização do Presidente da FUNASA.

Art. 2º. Fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Administração e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, para ordenar as despesas referentes a folha de pagamento dos servidores da Funasa, independentemente do valor.

Art. 3º. Fica subdelegada ao Diretor do Departamento de Administração, nos termos do art. 6º.-A, §2º. da Portaria nº. 1.581 de 1º. de junho de 2018 do Ministério da Saúde e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos relativos a despesas de custeio ou investimento, ou a prorrogação de contratos em vigor relativos a atividades de custeio, para os valores igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 4º. Fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Administração e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, para efetuar pagamentos relativos aos instrumentos de transferência de recursos.

Art. 5º. Fica revogada a Portaria nº. 424 de 21 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U de 25 de janeiro de 2019.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

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