Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Plano de Comunicação Institucional da Fundação Nacional de Saúde (PCI-Funasa).
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14, inciso XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto 8.867, de 3/10/2016, publicado no D.O.U. de 4/10/2016, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que trata das ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SECOM/SG-PR nº 1, de 27 de julho de 2017, que dispõe sobre a conceituação das ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências;
CONSIDERANDO as competências do Gabinete da Presidência da Funasa (Gabpr), dispostas no item III do art. 6º, do Decreto 8.867, de 3 de outubro de 2016, relativas a coordenação das atividades de Comunicação Social, Imprensa, Mídias de Rede, Museu, Biblioteca, Cerimonial e Eventos;
CONSIDERANDO que o Aperfeiçoamento da Comunicação Institucional é um objetivo estratégico de gestão e está definido como OE 15, conforme Portaria Funasa nº 7.553, de 14/12/2018; e
CONSIDERANDO a reunião do Comitê de Governança, Riscos e Controles da Fundação Nacional de Saúde, realizada no dia 24 de setembro de 2019 (Reunião nº 11/2019 - Ordinária), resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Comunicação Institucional da Fundação Nacional de Saúde (PCI-Funasa).
Art. 2º O PCI-Funasa será executado a partir do quarto trimestre de 2019 e ao longo do biênio 2020-2021, devendo ser revisto e atualizado periodicamente, com vistas ao seu aperfeiçoamento e ao acompanhamento de sua execução.
Art. 3º A íntegra do Plano será disponibilizada para livre acesso, por meio da publicação do documento nos canais de comunicação da Intranet (acesso interno) e do site institucional do órgão na Internet (acesso externo), no endereço eletrônico www.funasa.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.