Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 9.211, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Estabelece critérios e procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros nas ações de Apoio ao Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, incisos II, IV e V do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no D.O.U. de 4.10.2016, bem como o artigo 4º e 5º do Decreto nº 6.170/2007 e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 424/2016, , resolve:

Art. 1º Instituir Chamamento Público, considerando as metas estabelecidas no âmbito do PPA 2016-2019, para priorização de repasse de recursos orçamentários e financeiros nas ações de Apoio Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano, considerando que:

I - O fomento de Apoio ao Controle da Qualidade da Água contemplará as ações voltadas ao aparelhamento de Laboratórios de Análises de Água e Efluentes de Consórcios Públicos Intermunicipal de Saneamento Ambiental.

II - Os projetos apresentados deverão atender às normas da ABNT, às determinações do Ministério da Saúde (órgão ao qual compete a legislação sobre potabilidade da água), às Diretrizes para Projetos de Laboratórios de Análises de Água para Consumo Humano e Análises de Efluentes. Fundação Nacional de Saúde, 2012, disponível na página da Funasa na internet (www.funasa.gov.br); Lei nº 8.666/93; Lei nº 7.983/13; Acórdãos do TCU sobre BDI; Portaria MS nº 2.031/04; Portaria SVS/MS nº 33/17; Portaria Interministerial nº 424/16 e suas alterações; Portaria Funasa nº 5.598/18; Legislação Ambiental (Res. CONAMA nº 357/2005 e suas alterações), e demais normativos vigentes relacionados aos projetos de Laboratório de ensaios analíticos, especialmente de amostras de água e efluentes, inclusive Vigilância Sanitária e Segurança no Trabalho.

III - Ao final, a ação deve contemplar etapa útil, ou seja, entrar em funcionamento imediatamente após a conclusão dos serviços e atender aos benefícios sociais almejados.

Art. 2º -Os critérios de elegibilidade e prioridade para seleção e classificação de propostas encontram-se elencados no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º - O Chamamento Público compreenderá a apresentação, por Consórcios Públicos Intermunicipais de Saneamento Ambiental, de propostas referentes a projetos técnicos de aparelhamento de Laboratórios de Análises de Água e Efluentes.

Art. 4º - O Chamamento Público obedecerá às etapas descritas a seguir:

I - Inscrição de propostas via Plataforma Mais Brasil (antigo Siconv). O prazo para inscrição será de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

a) As propostas deverão ser cadastradas no Programa de Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano (20AF);

II - Pré-seleção das propostas pela Funasa;

III - Publicação do resultado e convocação dos Consórcios Públicos para formalização dos convênios de repasse dos recursos aprovados.

Parágrafo único - É obrigatório aos proponentes selecionados, sob pena de eliminação do pleito, o cadastramento das respectivas propostas na Plataforma+Brasil (Plataforma Mais Brasil) e o atendimento de todas as complementações solicitadas.

Art. 5º - Cada proponente poderá ser beneficiário de uma única proposta.

§1º Caso haja necessidade de correção da proposta já enviada, o proponente deverá enviar nova versão, observando o prazo estipulado nesta Portaria, sendo as versões anteriores desconsideradas e analisadas apenas a última transmitida (mais recente).

§2º Os documentos solicitados para envio das propostas deverão ser inseridos na Plataforma em formato PDF. A integridade dos arquivos anexados é de responsabilidade do proponente, a Funasa não se responsabilizará por falhas nos arquivos enviados que impossibilitem sua visualização.

§3º A Funasa não se responsabiliza pela inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o proponente de efetuar sua inscrição da proposta.

Art. 6º - As Propostas apresentadas devem ter como máximo o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Parágrafo Único - O valor mínimo das propostas deve atender ao art. 9º, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que veda a celebração de instrumentos para a execução de obras e serviços de engenharia com valor de repasse inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Art. 7º - Não serão passíveis de financiamento os Laboratórios de Análises de Água e efluentes de Consórcios de municípios cuja gestão da prestação do serviço de abastecimento esteja sob contrato de prestação de serviço com entidades privadas com fins lucrativos.

Art. 8º - No caso de propostas de Consórcios Intermunicipais de Saneamento Ambiental com municípios cuja gestão do abastecimento de água esteja sob responsabilidade de entidades integrantes da administração pública dos Estados e Municípios, a concessionária e o ente federativo beneficiado deverão figurar como intervenientes e assumir, caso não previsto expressamente no respectivo contrato de concessão, a obrigação de, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do convênio, avençar termo aditivo aos contratos de concessão, estabelecendo condições contidas no Acórdão TCU 347/2016 - Plenário.

Art. 9º - Conforme requisitos previstos na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, deverá ser apresentada, pelo proponente, os Planos de Trabalho e os Projetos Básicos e Executivos (incluindo prancha relativa à planta baixa mostrando a disposição dos equipamentos em seus ambientes.) cadastrados e enviados para análise na Plataforma+Brasil em conformidade com os critérios estabelecidos por esta Portaria e pelas Portarias pertinentes, respeitando-se os prazos estipulados.

Art. 10 - No ato da celebração será exigida declaração na qual informe sobre a existência ou não de aplicação de recursos públicos federais, financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União, bem como da adequada operação e manutenção de empreendimentos anteriormente financiados com tais recursos nos municípios, na área de saneamento ambiental, conforme art. 50 da Lei nº 11.445/2007 e art. 55 do Decreto 7.217/2010.

Art. 11 - No ato da celebração será exigida comprovação, pelo proponente, que tenha sido instituído, por meio de ato normativo, órgão colegiado de controle social dos serviços de saneamento pelos Municípios onde será executado a ação de controle da qualidade da água e efluente, conforme artigo 34, §6º do Decreto nº 7.217 de 21 de junho de 2010, alterado pelo Decreto nº 8.211, de 21 de março de 2014.

Art. 12 - O proponente (Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Ambiental) deverá apresentar, junto ao projeto básico, o plano de sustentabilidade da ação de controle da qualidade da água e efluente do equipamento a ser adquirido, conforme disposto no art. 21 da Portaria Interministerial nº 424/2016, juntamente com a anotação de responsabilidade técnica (ART).

Art. 13 - Em conformidade com o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e com o art. 79, §4º da Lei 13.408, de 26 de dezembro de 2016, não será exigida contrapartida para propostas apresentadas por entes governamentais, por se tratar de transferência de recursos no âmbito do SUS.

Art. 14 - A Funasa não está obrigada a celebrar os instrumentos com os proponentes selecionados e classificados. As celebrações ocorrerão de acordo com a oportunidade e conveniência do órgão concedente, condicionadas à disponibilidade e à programação orçamentária da autarquia.

Art. 15 - A Funasa poderá, a seu critério, solicitar alterações nos valores das propostas, caso entenda necessário, objetivando permitir uma maior abrangência da ação, em função do recurso orçamentário disponível.

Art. 16 - As Propostas selecionadas por este chamamento poderão ser utilizadas para aplicação de recursos de programação do Programa de Apoio ao Controle da Qualidade da Água para a ação de fomento aos Consórcios Públicos Intermunicipais de Saneamento Ambiental para os exercícios de 2020 e 2021.

Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

ANEXO I

DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para efeito do presente chamamento público, somente serão selecionadas as propostas que cumprirem os requisitos listados a seguir:

I - Apresentada por Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Ambiental (Proponente) para ações de saneamento e saúde ambiental, especialmente para o Controle da Qualidade da Água destinada ao Consumo Humano;

II - Proposta que atenda, também, comunidades e domicílios localizados em áreas rurais, ribeirinhos, extrativistas, assentamentos, comunidades tradicionais, fora do perímetro urbano definido por lei municipal, e em comunidades quilombolas certificadas e/ou tituladas, para promoção da universalização das ações e dos serviços de controle da qualidade da água dos sistemas e soluções de abastecimento de água;

III - Apresentada por Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Ambiental (Proponente) que possua área física laboratorial ou em fase final de obra, com previsão de conclusão até dezembro de 2019;

IV - Proposta de Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Ambiental (Proponente) com Projetos Básicos e Executivos para Aparelhamento dos Laboratórios de Análises de Água e Efluentes elaborados, contendo: Plano de sustentabilidade do empreendimento, Planta baixa de disposição dos equipamentos e da situação do laboratório, Peças gráficas, Memorial descritivo, Especificações técnicas, Memorial de Cálculo, Planilha orçamentária, Cronograma físico-financeiro (a Aquisição, Instalação, Montagem e testes dos equipamentos/ aparelhos necessários ao funcionamento do Laboratório de Análise de Água, com respectivas capacitações dos técnicos operadores, e os preços estimados de aquisição dos equipamentos deverão ser apresentados com demonstrações de, no mínimo, 3 (três) preços de mercados); Cronograma de contratação ou relação de Equipe necessária para o funcionamento do Laboratório de Análise de Água; Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), devidamente registradas no Conselho de Classe , em nome dos responsáveis técnicos;

V - Proposta de Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Ambiental de Municípios que possuam Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Lei n.º 11.445 / 2007.

2. CRITÉRIOS DE PRIORIDADE

As propostas elegíveis serão classificadas segundo os critérios de prioridades definidos a seguir:

I. Proposta de Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Ambiental que ele ou municípios partícipes tenham sido beneficiados com ações e programas de saneamento e saúde ambiental da Funasa, estruturais e ou estruturantes;

II. Proposta de Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Ambiental de Municípios que estejam em área de vulnerabilidade socioambiental ou evento hidrológico extremo recorrente (seca/ estiagem, enchente e desastres), inclusive em situação de emergência ou de estado de calamidade pública;

III. Proposta de Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Ambiental que possua documento de licenciamento ambiental ou a sua dispensa, quando for o caso, em conformidade com a legislação específica sobre a matéria;

IV. Proposta de Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Ambiental que possua declaração ou comprovante da titularidade da área (estrutura) necessária à implementação da ação;

V. Proposta de Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Ambiental de Municípios que tenham gestão estruturada para manter e operar as ações de controle da qualidade da água e efluentes na área urbana e em áreas rurais e especiais ou declaração de compromisso em operar e manter a ação a ser implementada;

VI. Proposta de Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Ambiental de municípios inseridos em bacias hidrográficas que já tenham os instrumentos de gestão de recursos hídricos, previstos na Lei nº 9.433/97, implementados;

VII. Possui municípios consorciados cuja gestão de risco dos sistemas de abastecimento de água seja gerenciada através da implantação de Planos de Segurança da Água?

3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Quadro 1 - Pontuação atribuída aos critérios de prioridade.

3.1. A pontuação final de cada proposta será obtida pela soma aritmética das pontuações em cada um dos critérios de Prioridade definidos no item 2, conforme quadro 1.

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO (PRIORIDADES) Pontuação Sim Não PONTOS
(A) Consórcio que apresenta municípios atendidos com ações da Funasa de saneamento ou saúde ambiental, estrutural ou estruturante? Sim: 2,0
(B) Consórcio apresenta municípios localizados em área de vulnerabilidade socioambiental ou com evento hidrológico extremo recorrente, de risco à saúde humana? Sim: 1,5
(C) Possui licenciamento ambiental ou a sua dispensa, quando for o caso, em conformidade com a legislação específica sobre a matéria? Sim: 1,5
(D) Possui declaração ou comprovante de titularidade da área (estrutura) necessária à implementação da ação? Sim: 1,5
(E) Os municípios que compõem o Consórcio tem gestão estruturada para manter e operar as ações de controle da qualidade da água e efluentes na área urbana e em áreas rurais e especiais, ou Declaração de compromisso em operar e manter a ação a ser implementada? Sim: 1,5
(F) Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Ambiental apresenta municípios inseridos em bacia hidrográfica que já tenham os instrumentos de gestão, previstos na Lei nº 9.433/97, implementados? (Comprovado por documento publicado) Sim: 1,5
(G) Possui municípios consorciados cuja gestão de risco dos sistemas de abastecimento de água seja gerenciada através da implantação de Planos de Segurança da Água? Sim: 1,5
TOTAL DE PONTOS 11
O PROPONENTE QUE NÃO ATINGIR A PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 6,0 PONTOS SERÁ DESCLASSIFICADO

3.2. Serão considerados como critérios de desempate a sequência abaixo listada:

a) Consórcios com maior número de municípios consorciados a serem beneficiados;

b) Maior tempo de atuação na área de controle de qualidade da água.

c) Maior número de municípios cuja gestão de risco dos sistemas de abastecimento de água seja gerenciada através da implantação de Planos de Segurança da Água

d) Municípios consorciados que estão em área de vulnerabilidade socioambiental e ou apresentam situação de riscos à desastres naturais.

ANEXO II

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO REFERENTE A PORTARIA FUNASA N.º 9211/2019

__________________, ___ de ___________ de _______.

Ao Departamento de Saúde Ambiental da Fundação Nacional de Saúde.

Recurso objetiva: Alteração do Resultado Final - Classificação/Seleção.

O Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Ambiental, abaixo qualificado, vem, respeitosamente, apresentar suas razões de recurso, nos termos abaixo:

Nome do Consórcio: _______________________________________________

CNPJ: ___________________________ Telefone: ________________________

Nome do Responsável Legal: _________________________________________

__________________________________________________________________

Razões de recurso: _________________________________________________

_________________________________________________________________

Atenciosamente,

______________________________________

(Assinatura do Responsável Legal)

ANEXO III

FORMULÁRIO PADRÃO - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

Identificação da instituição Proponente (Papel Timbrado)

I. CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE PROPONENTE:

1.1. Identificação da Entidade Proponente (Consórcio): (Informar os dados cadastrais da entidade)

a. Nome:

b. CNPJ:

c. Endereço completo:

d. Bairro:

e. Município:

f. CEP:

g. UF:

h. Número de Telefone com DDD:

i. Número de Fax com DDD:

j. Endereço eletrônico (e-mail)

k. Esfera:

( ) Município

( ) Estado

OBS: Deverão ser apresentados os seguintes documentos: Lei de Criação do Consórcio (com Estatuto e Regimento Interno) e comprovação de sustentabilidade financeira para continuidade das ações laboratoriais solicitadas).

1.2. Identificação do Representante Legal da Entidade Proponente: (Informar os dados da pessoa responsável legalmente pela entidade)

a. Nome:

b. CPF:

c. RG:

d. Órgão expedidor/UF:

e. Cargo:

f. Número de Telefone com DDD:

g. Endereço eletrônico (e-mail).

1.3. Caracterização e histórico do consórcio público intermunicipal onde o projeto será executado: (Informar o número de municípios a serem beneficiados que compõe o consórcio, a população total abrangida, as características geográficas, ambientais, sociais, da saúde, de educação, a população dos municípios consorciados, vias de acesso, e outras informações que julgar pertinente).

1.4. Infraestrutura física do consórcio: (Descrever as instalações disponíveis para execução do projeto, se em obras, qual o prazo para finalização)

1.5. Comunidades existentes nos municípios a serem atendidas pelo Projeto:

(...) Remanescentes de quilombo

(...) Reserva extrativista

(...) Assentamento da reforma agrária

(...) Comunidades ribeirinhas

(...) comunidade residente na região do semiárido brasileiro;

(...) comunidade residente em áreas de riscos ocasionados por desastres naturais;

(...) comunidade residente em bairros ou distritos urbanos dos municípios;

(...) população residente em municípios atendidos com ações e projetos da Funasa.

1.6.O Consórcio (ou municípios consorciados) foi contemplado com recursos da Funasa?

(...)Não (...) Sim. Números de TC e CV já existentes: ______________________

1.7. Os municípios consorciados possuem área de Vigilância em Saúde Ambiental estruturada?

(...) Sim.

(...) Não

1.8. O consórcio possui documento de licenciamento ambiental ou a sua dispensa, quando for o caso, em conformidade com a legislação específica sobre a matéria?

(...) Não

(...) Sim. Anexar

1.9. Os municípios consorciados estão em área de vulnerabilidade socioambiental e ou apresentam situação de riscos à desastres naturais?

(...) Não (...) Sim. Descrever a última ocorrência: ______________________________________________________________________

1.10 Possui municípios consorciados cuja gestão de riscos dos sistemas de abastecimento de água é gerenciada através de planos de segurança da água?

(...) Não (...) Sim. Qual o número e nome dos municípios________________________________________________________________

1.11. Possui declaração ou comprovante da titularidade da área (estrutura) necessária à implementação da ação

(...) Não (...) Sim. Anexar

1.12. Os Municípios Consorciados possuem gestão estruturada para manter e operar as ações de controle da qualidade da água e efluentes na área urbana e em áreas rurais e especiais ou declaração de compromisso em operar e manter a ação a ser implementada

(...)Não (...)Sim. Se sim, quais as formas adotadas (Samae, Demaes, etc) ____________________________________________________

1.13. Os municípios consorciados possuem Plano Municipal de Saneamento Básico?

(...) Não (...) Sim.

1.14 Possui Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no conselho de classe compatível para o funcionamento do laboratório?

(...) Não (...) Sim. Anexar

II. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO DE APARELHAMENTO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES PARA CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E EFLUENTES (AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO, TESTES, CAPACITAÇÃO DO OPERADOR, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA).

2.1. Identificação do Projeto:

a. Nome do Projeto: (Informar o nome completo sem abreviaturas)

b. Caracterização do Local de Execução do Projeto: (Informar onde o projeto será executado, histórico de atuação do consórcio na área laboratorial, recursos humanos envolvidos na operacionalização dos equipamentos requeridos, municípios que já tenham os instrumentos de gestão, previstos na Lei nº 11.445/07, implementados; se estão em área inserida em bacias hidrográficas que já tenham os instrumentos de gestão, previstos na Lei nº 9.443/97, implementados; - em área sujeita a eventos hidrológicos críticos recorrentes)

c. Duração do Projeto: (Informar o número de meses necessários para a execução do projeto conforme estipulado no cronograma físico).

d. Componentes do Projeto: (Assinale os componentes contemplados no Projeto)

(...) Aquisição de equipamentos para análise de amostras de água;

(...) Aquisição de equipamentos para análise de amostras de efluentes;

(...) Sustentabilidade e uso adequado do serviço implementado;

(...) Controle social;

(...) Inclusão social;

(...) Fortalecimento da promoção da saúde;

(...) Território de produção de saúde;

(...) Comunicação de risco.

2.2. Justificativa: (Descrever, objetivamente, as razões para a realização do projeto, a situação atual a partir de um diagnóstico do tema que o projeto se propõe a solucionar e os antecedentes do problema, relatando os esforços já realizados ou em curso para resolvê-lo. Listar indicadores e dados da situação atual do território, incluindo informações sobre a qualidade da água e de saúde).

2.3. Objetivos: (Informar o objetivo geral e enumerar os objetivos específicos do projeto, considerando que o alcance dos objetivos específicos deve levar ao alcance do objetivo geral).

a) Objetivo geral:

(Descrever, com clareza, baseado na justificativa apresentada, o que se pretende alcançar com o Projeto, de maneira que os objetivos específicos possam ser quantificados em metas, produtos e resultados esperados.)

b) Objetivos específicos:

(Descrever)

2.4. Meta: (As metas são os objetivos expressos em termos quantitativos, mensuráveis e, portanto, verificáveis. A cada objetivo pode-se prever uma ou mais metas)

Meta nº

Especificação:

2.5. Etapa: (São fases/passos que incluem ações/atividades para alcançar a meta. A cada meta proposta no projeto, corresponderá a uma ou mais etapas) Descrever de forma detalhada, como a Etapa será realizada).

Etapa Nº

Especificação:

2.6. Metodologia: (Caminhos que norteiam passo a passo o projeto, definição de como pretende executar o projeto escolhendo os melhores métodos para alcançar a sua realização. Descrever qual o processo metodológico que será utilizado, inclusive as ações de garantia da segurança e monitoramento da qualidade da água, detalhando técnicas e metodologias de gestão de riscos, com as respectivas áreas e estruturas física e operacional objeto da intervenção.)

2.7. Resultados esperados: (Descrever quais os resultados que se pretende alcançar com a execução do projeto)

2.8. Avaliação do Projeto: (Descrever os indicadores a serem utilizados para avaliar os resultados alcançados com execução do projeto, ou seja, que forma pretende medir os resultados)

2.9. Equipe responsável pela elaboração e execução do Projeto:

2.9.1. Identificação do Responsável Técnico do Projeto: (Informar os dados da pessoa designada pela entidade para coordenar as ações do projeto)

a) Nome:

b) Cargo:

c) Endereço:

d) Endereço eletrônico (e-mail):

e) Número de Telefone com DDD:

f) Número de Celular com DDD:

g) Formação Profissional:

h) Nº de Registro no Conselho Profissional (Conselho de Classe):

2.9.2. Equipe de elaboração do Projeto: (Informar os dados dos profissionais que comporão a equipe designada pela entidade de elaboração das ações do projeto. Sugere-se que a equipe seja multidisciplinar, preferencialmente da área de saúde, ambiental, engenharia civil, entre outras, com mais de 2 anos de experiência)

2.9.3. Equipe de execução do Projeto: (Informar os dados dos profissionais que comporão a equipe designada pela entidade para executar as ações do projeto. Sugere-se que a equipe seja multidisciplinar, preferencialmente da área de saúde, ambiental, engenharia civil, entre outras, com mais de 2 anos de experiência)

Nome Completo Área de Formação Função na Equipe
XXXXX Farmácia/ Bioquímica, Biólogo ou Engenharia Civil ou Engenharia Ambiental ou Química Coordenador/ Responsável Técnico

III - DADOS FÍSICO-FINANCEIROS

3.1. Cronograma Físico (A cada meta proposta no projeto, corresponderá a uma ou mais etapas. A etapa deve manter coerência com as metas e objetivos estabelecidos. Recomenda-se atentar para os valores praticados no mercado anexando pelo menos três (3) planilhas de pesquisa de preços).

Meta VALOR Data de início Data de término
Meta 01-

 

Etapas da meta 01 VALOR Data de início Data de término
Etapa 01

Material/Serviços necessários

Item DESCRIÇÃO Und. Quant. Vl. Unit. Vl. Total

*Exemplo de construção de metas e etapas

Metas e etapas

META 1 VALOR DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
Desenvolvimento do processo licitatório para aquisição, instalação, teste, capacitação do operador

 

ETAPAS DA META 01 VALOR R$ DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
1.Recebimento, instalação e Teste do Equipamento xxx...;
2.Execução do Contrato de Manutenção Preventiva e Corretiva do Equipamento xxx.
3.Capacitação do Operador do Equipamento xxx;
7.;

*Observação: é importante destacar que a meta e etapas colocadas acima são meramente exemplificativa. Portanto, não serão consideradas as propostas que não estiverem em consonância com o diagnóstico prévio dos municípios consorciados e com o projeto elaborado e apresentado pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental proponente.

3.2. Cronograma Financeiro (O valor Funasa a ser financiado será de acordo com o estabelecido no Termo de Referência. O valor total do Projeto equivale ao somatório do valor Funasa + Contrapartida, se ofertada).

Período Mês 1 Mês 2 Mês Total
Valor Funasa (R$)
Valor Contrapartida (R$)
Total

3.3. Plano de Aplicação (Consultar o Plano de Contas do SIAFI)

Item Descrição Cód natureza despesa Und Quant Valor
Unit Total
01
02

IV - Informações sobre sustentabilidade das ações: (Descrever estratégias a serem adotadas para a continuidade das ações e dos resultados do Projeto.)

Local:

Data:

________________________________________

Assinatura (s) do (s) Responsável (is) Técnico (s) pelo (s) Projeto (s)

________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Entidade Proponente

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