Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no D.O.U. de 4.10.2016, resolve:
Art. 1º O prazo previsto no art. 2º , inciso I, da Portaria nº 9.341, de 19 de novembro de 2019, fica prorrogado até 10 de dezembro de 2019, a contar da publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.