Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 9.636, de 03 de dezembro de 2019, que institui processo seletivo a ser executado com recursos de Programação do Orçamento 2020, para execução de Obras de Abastecimento de Água, de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário e de Melhorias Sanitárias Domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte em áreas rurais e comunidades tradicionais, fora do perímetro urbano, definido por lei municipal, e em comunidades quilombolas certificadas e/ou tituladas.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, incisos V, VI e XII, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no D.O.U. de 4.10.2016, com fundamento na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 9.636, de 03 de dezembro de 2019, publicada na Seção 1, do DOU, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.4º................................................................................................................
I-...................................................................................................
II-...................................................................................................
§1º.........................................................................................................................
§2º.................................................................................
§3º Caso o proponente seja o governo estadual, poderão ser apresentadas quantas propostas julgar necessárias, desde que observado o número máximo de 1 (uma) carta consulta por município atendido.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.