Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 9.639, de 03 de dezembro de 2019, que institui Processo Seletivo, a ser executado com recurso do orçamento 2020, considerando as metas estabelecidas no âmbito do PPA 2020-2023, para priorização de repasse de recursos orçamentários e financeiros a Estados e Municípios no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, incisos V, VI e XII, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no D.O.U. de 4.10.2016, com fundamento na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 9.639, de 03 de dezembro de 2019, publicada na Seção 1, do DOU, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º .....................................................................................................................
I-................................................................................................................................
II-...............................................................................................................................
§1º.............................................................................................................................
§2º.............................................................................................................................
§3º.............................................................................................................................
§4º Caso o proponente seja o governo estadual, poderão ser apresentadas quantas propostas julgar necessárias, desde que observado o número máximo de 1 (uma) carta consulta por município atendido.
Art. 7º .....................................................................................................................
I- Declaração da forma de prestação do serviço de saneamento, acompanhada de cópia do contrato de concessão ou contrato de programa, se for o caso;
II- Licença Ambiental de Operação da unidade já existente para disposição final adequada de resíduos sólidos, no caso de proposta relacionada a equipamento e/ou veículos;
II- Comprovação da existência de cobrança de taxa ou tarifa exclusivamente relacionada aos serviços de manejo de resíduos sólidos instituída pelo município;
IV- Projeto básico, quando houver, acompanhado de ART, contendo peças gráficas, memorial descritivo e de cálculo, especificações técnicas, orçamento e cronograma físico-financeiro, visando atender os requisitos mínimos definidos em lei específica;
V- Termo de Referência no caso de proposta visando a aquisição de equipamentos, nos termos do art. 3º, inciso IV, da PI nº 424/2016.
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art.7º, da Portaria nº 9.639, de 3 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.