Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.911, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Disciplina no âmbito da Funasa a delegação de competência ao Diretor de Departamento de Administração das atribuições do art. 14, incisos V do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde, Anexo I, aprovado pelo Decreto nº. 8.867, de 03 de outubro de 2016.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 14, incisos II e XII do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde, Anexo I, aprovado pelo Decreto nº. 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2016, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e, resolve:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Administração para a prática dos atos abaixo elencados relativos às atribuições do artigo 14, inciso V do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde, Anexo I, aprovado pelo Decreto nº. 8.867, de 03 de outubro de 2016,

I -de gestão orçamentária e financeira:

a) assinar os documentos necessários ao pagamento da despesa da FUNASA no SIAFI (Ordem de Pagamento), após previamente autorizado pelo Presidente;

b) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;

c) orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro;

d) autorizar a inscrição de despesas na conta "Restos a Pagar", conforme definido nos artigos 36 e 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e artigos 67 a 70 do Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986;

II -de gestão patrimonial, de compras e de contratações:

a) designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins previstos na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000;

b) nomear comissões para os fins previstos nos artigos 15, § 8º; 51 e 73, inciso I, alínea "b", da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;

c) a realização de licitações nas modalidades de RDC, concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços de interesse da Funasa, desde que previamente autorizadas pelo Presidente;

d) a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º do artigo 56 da Lei nº. 8.666, de 1993;

e) a baixa e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis;

f) a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias de serviço público essencial sob o regime de monopólio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº. 431/1997 e do Acórdão nº. 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU, desde que autorizadas expressamente pelo Presidente;

g) homologar os processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promover o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame;

h) homologar o leilão de bens permanentes;

i) ratificar, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação fundamentadas nos artigos 24 e 25 da Lei nº. 8.666, de 1993;

j) conceder suprimento de fundos a servidor, nos termos do artigo 68 da Lei nº. 4.320, de 1964 e artigo 45 do Decreto nº. 93.872, de 1986.

III - ordenar as despesas referentes a folha de pagamento dos servidores da FUNASA, independentemente do valor;

IV - efetuar pagamentos relativos aos instrumentos de transferência de recursos, desde que autorizados expressamente pelo Presidente.

Parágrafo único. A delegação de competência prevista no caput é extensiva ao servidor formalmente designado como substituto eventual do Diretor do Departamento de Administração, em suas ausências ou em seus impedimentos legais.

Art. 2º. Ficam revogadas as Portarias nº. 4.262 de 16 de maio de 2019, publicada no D.O.U de 20 de maio de 2019; e nº. 10.059, de 23 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 26 de dezembro de 2019.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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