Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a reabertura de prazo para cadastramento de propostas nos processos de seleção das Portarias nºs 9.635, 9.636, 9.637, 9.638 e 9.639/2019.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no exercício da competência que lhe confere o art. 14, inciso XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto 8.867, de 3/10/2016, publicado no D.O.U. de 4/10/2016; e
CONSIDERANDO a data de publicação das Portarias nºs 9.635, 9.636, 9.637, 9.638 e 9.639 terem ocorrido no dia 04/12/2019;
CONSIDERANDO que foi estabelecido o prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação, para o cadastramento das propostas;
CONSIDERANDO que a data final do prazo coincidia com o feriado nacional de natal, 25/12/2019, devendo ser, portanto, estendida até o dia subsequente;
CONSIDERANDO o disposto no art.73, da Portaria nº 424, de 30 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO que o fechamento do sistema em dia não útil, inviabilizou o cadastramento de propostas no último dia do prazo;
CONSIDERANDO a existência de proponentes prejudicados, resolve:
Art. 1º Reabrir o prazo de 48 horas para cadastramento de propostas relativas ao Programa de Sistema de Abastecimento de Água Urbano; Programa de Sistema de Esgotamento Sanitário Urbano; Programa de Sistema de Abastecimento de Água Rural; Programa de Sistema de Esgotamento Sanitário Rural; Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares Rural; Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares-MSD, em áreas urbanas; Programa de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas-MHCDC; Programa de Resíduos Sólidos Urbanos para apoio a Consórcios Públicos; Programa de Resíduos Sólidos Urbanos para apoio a Municípios.
Parágrafo único. As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 48 horas a contar das 12:00 horas do dia 20/05/2020.
Art. 2º O Proponente poderá apresentar uma única proposta para cada um dos Programas abrangidos pelas Portarias nºs 9.635, 9.636, 9.637, 9.638 e 9.639/2019, conforme a seguir:
I - Programa de Sistema de Abastecimento de Água Urbano;
II - Programa de Sistema de Esgotamento Sanitário Urbano;
III- Programa de Sistema de Abastecimento de Água Rural;
IV - Programa de Sistema de Esgotamento Sanitário Rural;
V - Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares Rural;
VI - Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares-MSD, em áreas urbanas;
VII - Programa de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas-MHCDC;
VIII- Programa de Resíduos Sólidos Urbanos para apoio a Consórcios Públicos; e
IX - Programa de Resíduos Sólidos Urbanos para apoio a Municípios;
Parágrafo único. Caso o proponente encaminhe propostas em quantidade superior à admitida, será considerada apenas a última enviada.
Art. 3º Os proponentes deverão apresentar todos os requisitos e documentos exigidos na Portaria nº 9.635, Portaria nº 9.636, Portaria n.º 9.637, Portaria nº 9.638 e Portaria nº 9.639/2019, publicadas no DOU, Seção I, de 04 de dezembro de 2019;
Art. 4º Somente serão elegíveis as propostas apresentadas por Estado, Municípios e Consórcios que cumprirem os requisitos estabelecidos nas referidas Portarias.
Art. 5º As inscrições das propostas serão feitas por meio de carta consulta, preenchida e transmitida no sistema da Funasa (SIGA), disponível no sítio eletrônico http://www.funasa.gov.br.
Parágrafo único. Somente serão válidas as propostas encaminhadas por meio do sistema eletrônico (SIGA) e dentro do prazo estabelecido.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.