Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas respectivas atribuições que lhe confere o artigo 13 combinado com o artigo 16, do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado no DOU de 04 subsequente, resolve:
Art.1° PRORROGAR por quinze (15) dias o prazo estabelecido na Portaria N° 2448, de seis (06) de março de 2020, publicada no DOU n° 877 de oito (08) de março de 2020, para os municípios interessados do Estado do Maranhão na assessoria, apoio, suporte, orientações, capacitação e supervisão técnica da FUNASA na elaboração de seus Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, em atendimento às disposições contidas na Lei no 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto no 7.217, de 21 de junho de 2010 que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico e da Lei N°12.305 de 02 de agosto de 2010 que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.