Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 3.181, DE 8 DE JULHO DE 2020

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14, incisos V, do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, na forma do seu Anexo I, publicado no D.O.U. de 04/10/2016; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 674, de 05/10/1988, que autorizou a Prefeitura de Paranaíba/MS a doar um lote de terreno urbano à Diretoria Regional da SUCAM em Mato Grosso do Sul para a construção de prédio próprio;

CONSIDERANDO que essa transferência, na realidade foi a "título de concessão por aforamento perpétuo" e não a título de doação, comprovado na matrícula do imóvel expedido pela Prefeitura Municipal de Paranaíba, em 18/10/1988 conforme registro à margem desta, sob nº R.1, de 23/10/1989, nos termos da certidão da matrícula nº 16.731, expedida em 02/12/2014, pelo Cartório do 1º Ofício de Paranaíba;

CONSIDERANDO que consta também registrada, a incorporação do imóvel ao patrimônio da Fundação Nacional de Saúde - FNS, sucessora legal da SUCAM;

CONSIDERANDO que com a descentralização das ações de saúde para os Estados e Municípios, não houve a edificação da sede da entidade no imóvel ou mesmo de qualquer outra benfeitoria;

CONSIDERANDO que há a anuência das partes interessadas quanto à devolução do imóvel;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 25185.001926/1996-84, resolve:

Art. 1º Autorizar a Devolução do terreno ao Município de Paranaíba/MS com área de 720 m² (setecentos e vinte metros quadrados) situado na Rua Autogamis Rodrigues da Silva, desta cidade, com as metragens e confrontações seguintes: ao norte, 45 metros, com terreno requerido pelo Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária - IAGRO; ao sul, 45 metros, com terreno requerido pela Associação dos Servidores Administrativos da Educação de Paranaíba - ASAE; ao nascente, 16 metros com a mencionada rua; e ao poente, 16 metros, com terreno alagadiço, sob domínio da Prefeitura Municipal de Paranaíba/MS, conforme descrição na matrícula nº 16.731.

Art. 2º Fica delegada a competência ao Superintendente Estadual da Funasa em Mato Grosso do Sul para que, nos termos da legislação e normas vigentes, pratique todos os atos necessários para a devolução deste imóvel, impossibilitada a sua subdelegação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANNE GOMES DA SILVA

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