Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende temporariamente a análise das cartas consultas recebidas no âmbito da Portaria Nº 2385, 15 de maio de 2020.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14, inc. IX do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016; o constante dos autos do processo nº 25100.005040/2020-01; os termos da Portaria nº 3441, publicada no Boletim de Serviço nº 030, de 27 de julho de 2020, que instituiu o Grupo de Trabalho para avaliar a situação financeira e orçamentária dos ajustes celebrados pela Funasa, em restos a pagar, assim e aqueles com execução paralisada; considerando que ainda não foi apresentado relatório conclusivo acerca das situações mencionadas, cujo prazo vence em 26.8.2020; e que a decisão da Funasa quanto a aplicação de novos recursos públicos, visando a execução da política de saneamento básico, que pode ser afetada com a apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho, resolve:
Art. 1º Suspender, temporariamente, as análises das cartas consulta recebidas na vigência da Portaria nº 2385, 15 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 18.5.2020.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.