Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 5.402, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nomeado através da Portaria nº 4.068 de 09 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2019 - EDIÇÃO EXTRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 13 do ANEXO I do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 8.867 de 03-10-2016, publicado no DOU de 04-10-2016, no uso de suas atribuições, e,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 25255.004306/2014-88, resolve:

Art. 1º Adotar os critérios e os procedimentos dispostos no Anexo I deste Ato, concernente às diretrizes e critérios do Programa de Cooperação Técnica com vistas à seleção de 12 (doze) Municípios do Estado do Rio Grande do Norte para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB.

Art. 2º Aos municípios selecionados será oferecida assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus Planos, em atendimento às disposições contidas na Lei no 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto no 7.217, de 21 de junho de 2010 que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico e da Lei no 12.305 de 02 de agosto de 2010 que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 3º Os municípios do Estado do Rio Grande do Norte interessados, deverão candidatar-se com base nos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e seus Anexos.

Art. 4º Os proponentes deverão manifestar seu interesse na forma proposta nos Anexos desta Portaria, devendo protocolar ofício, com os respectivos Anexos preenchidos, nesta Superintendência Estadual no período de 10/12/2020 até 24/12/2020

Art. 5º A presidência da Funasa dará publicidade à lista de municípios que poderão ser beneficiados em até 15 dias após o término do prazo para candidatura dos municípios.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PABLO ANTÔNIO TATIM

ANEXO I - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA CAPACITAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO

DO OBJETO - Considerando as disposições contidas no Art. 23 do Decreto no7.217/2010, a saber: O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das associações representativas de vários segmentos da sociedade (conforme previsto no art. 2º, inciso II, da Lei no10.257, de 10 de julho de 2001) e da ampla participação da população.

Este Chamamento Público tem por objetivo selecionar municípios com vistas a prestar-lhes apoio nas ações voltadas à capacitação, elaboração e desenvolvimento de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB.

A capacitação, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico serão realizados de acordo com o Termo de Convênio realizado entre a Fundação Nacional de Saúde - Funasa e a entidade que será selecionada a partir de um Edital de Chamamento Público.

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. Serão elegíveis:

Municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes (Censo/2010).

Municípios que não possuam Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e não tenham recebido recurso da Funasa para elaboração de PMSB.

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO - A priorização dos municípios considerados elegíveis será feita de acordo com a ordem dos seguintes critérios:

Municípios contemplados com recursos da Funasa em obras e/ou projetos de saneamento.

Possua menor IDH-M, constante no banco de dados do PNUD do ano de 2010.

Possuam maior percentual em extrema pobreza, conforme dados do Plano Brasil Sem Miséria (2010).

Municípios em situação de risco de desastres naturais, secas e estiagem prolongadas.

Possuam menores índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água, constantes no banco de dados do IBGE (Censo/2010).

Apresente maior percentagem de população urbana, constante no banco de dados do IBGE, Censo 2010.

Municípios com comunidades rurais, assentamentos, quilombolas e outras comunidades tradicionais (ribeirinhos, extrativistas, entre outras).

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS -A Funasa não repassará recursos financeiros diretamente aos municípios.

A cooperação será realizada mediante disponibilização de profissionais capacitados para a realização de estudos e pesquisas, inclusive produzindo o material de divulgação dos eventos de mobilização social (profissionais da entidade selecionada).

Caberá ao município disponibilizar todas as informações, documentos e servidores do quadro municipal para efetiva participação em todas as etapas da capacitação e da elaboração do PMSB.

Ficará ainda a cargo do município a logística necessária para a mobilização social, incluindo a disponibilização de espaço para reuniões e divulgação dos eventos em meios de comunicação local, permitindo assim a elaboração do plano de forma participativa, conforme preceitua a Lei no11.445/2007.

DA CAPACITAÇÃO - O município deverá designar no mínimo 05 (cinco) profissionais do quadro municipal para serem capacitados. Eles serão os responsáveis pela aplicação do conteúdo adquirido no curso visando à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Na designação dos 05 (cinco) profissionais serão exigidos 02 (dois) profissionais, no mínimo, com o seguinte perfil:

1 (um) Profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro, arquiteto ou urbanista. Na ausência destes profissionais será aceito tecnólogo ou técnico com formação em áreas afins;

1 (um) Profissional com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social.

O Município deverá assegurar a participação dos servidores na capacitação, custeando com recursos próprios as despesas com diárias, deslocamentos e outras de qualquer natureza necessárias à obtenção da frequência mínima de 90% da carga horária na capacitação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - O encaminhamento dos pleitos implicará na aceitação dos termos contidos nesta Portaria e seus Anexos.

A análise e seleção dos municípios serão procedidas pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica da Superintendência Estadual da Funasa no Rio Grande do Norte - NICT/RN com base nos critérios dispostos nesta Portaria e seus anexos, mediante parecer técnico assinado pelo Superintendente Estadual e pelo NICT.

Os casos omissos e as situações não previstas na presente Portaria serão avaliados e deliberados pela Funasa, por intermédio da Superintendência Estadual de Rio Grande do Norte.

ANEXO II - (Timbre do Município) -FORMULÁRIO DE CANDIDATURA DO MUNICÍPIO -MODELO DE OFÍCIO PARA O PLEITO

Ofício no___/2020 - Local, data

A(o) Senhor(a)

Superintendente Estadual da Funasa no Rio Grande do Norte - Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, 1402 - Tirol -CEP - 59015-350-Natal-RN

Assunto: Processo de Seleção para capacitação e apoio a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico

Senhor(a) Superintendente,

Venho através deste, candidatar o Município de no processo seletivo para a capacitação e elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Portaria Funasa No5402, de 14 de novembro de 2020.

Em anexo seguem os documentos exigidos pela portaria desta seleção.

Prefeito Municipal de (nome do município) -(Timbre do Município)

DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE -MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaro que o Município de não possui Plano Municipal de Saneamento Básico e não recebeu recursos públicos para execução deste objeto, não tendo licitado, contratado ou conveniado para elaboração do mesmo. Local, data.

Prefeito Municipal de (nome do município)

ANEXO IV

(Timbre do Município) -TERMO DE COMPROMISSO DE CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS MUNICIPAIS

O Município de compromete-se a encaminhar para capacitação em elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico os seguintes servidores:

Profissional com Formação Superior, preferencialmente engenheiro, arquiteto ou urbanista. Na ausência destes profissionais será aceito tecnólogo ou técnico com formação em áreas afins. Nome do Servidor; Cargo/Função; Formação; Data de Nascimento; Naturalidade; Nacionalidade; RG; Órgão Emissor; UF; CPF; Telefone; Celular; Emai; Assinatura do servidor.

Prefeito Municipal de (nome do município)

Profissional com Formação Superior em ciências sociais e humanas, preferencialmente pedagogo ou assistente social. Nome do Servidor; Cargo/Função; Formação; Data de Nascimento; Naturalidade; Nacionalidade; RG; Órgão Emissor; UF; CPF; Telefone; Celular; Email; Assinatura do servidor.

Prefeito Municipal de (nome do município)

Natal/RN

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