Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a atualização do Plano de Comunicação Institucional da Fundação Nacional de Saúde - PCI - Funasa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14, inciso XII, do Anexo I, Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU de 4 de outubro de 2016, que aprovou o respectivo Estatuto, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicado no DOU de 28 de agosto de 2020, e
Considerando o disposto no art. 2º da Portaria Funasa nº 8.381, de 10 de outubro de 2019, que aprovou o Plano de Comunicação Institucional da Fundação Nacional de Saúde - PCI para o período 2020-2021;
Considerando o disposto no art. 20 da Portaria Funasa nº 1.725, de 23 de março de 2020, que aprova a Política de Comunicação Institucional da Fundação Nacional de Saúde - Funasa e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de realinhamento de prazos para execução das ações de comunicação social, em virtude dos efeitos da pandemia da COVID-19, ao longo do exercício de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar a atualização do Plano de Comunicação Institucional da Fundação Nacional de Saúde - PCI em sua versão 1.2.
Art. 2º O Plano de Comunicação Institucional será executado a partir do mês de novembro de 2020 e ao longo do exercício de 2021, em consonância com o Plano Operacional da Coordenação de Comunicação Social e Cerimonial - Coesc e com o Plano Diretor do Gabinete da Presidência - Gabpr.
Art. 3º A íntegra do Plano será disponibilizada para livre acesso, por meio da publicação do documento nos canais de comunicação da Intranet e do sítio institucional do órgão na Internet, no endereço eletrônico www.funasa.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.