Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a publicação do Plano de Dados abertos (PDA) no âmbito da Fundação Nacional de Saúde - Funasa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e XII, do artigo 14 do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU de 4 de outubro de 2016, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicado no DOU de 28 de agosto de 2020, que aprovou o Estatuto da Funasa, resolve:
Art.1º Aprovar, na forma do anexo, o Plano de Dados Abertos -PDA que estabelece ações para a implementação e promoção de abertura de dados sob a responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde, válidas para o biênio 2020-2021.
Art.2º O PDA será revisto anualmente e será divulgado no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no sítio eletrônico da Funasa.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNE GOMES DA SILVA
ANEXO
PLANO DE DADOS ABERTOS
SUMÁRIO
1 Apresentação
2 Introdução
3 Cenário Institucional
3.1 Coordenação Geral de Modernização e de Tecnologia da Informação - CGMTI
3.2 O Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTIC
4 Estratégia de Abertura de Dados
4.1 Processo de Abertura de Dados
4.2 Levantamento de Dados
4.3 Comunicação
4.4 Monitoramento e Controle
5 Dados Selecionados para Abertura
5.1 Fontes de Dados Selecionados
5.2 Participação social
6 Plano de Ação
7 Glossário
1. APRESENTAÇÃO
O Tribunal de Contas da União emitiu, em 2018, o acórdão 2.207/2018 e, em 2019, o acórdão 2.037/2019, ambos avaliando a conformidade das contratações de Tecnologia da Informação e Comunicações, envolvendo a análise de alguns contratos desta Fundação. Ainda, o último relatório de monitoramento referente ao acórdão 2.207/2018, documento TC 037.111/2018-3, determina que a Funasa informe ao Tribunal a intenção de avançar com a contratação de determinados objetos.
O Plano de Dados Abertos - PDA é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados, no âmbito da Fundação Nacional da Saúde - Funasa, de forma a atender o princípio da transparência, além de permitir fácil acesso às informações por qualquer parte interessada, principalmente pela sociedade e pelos órgãos de controle.
Sua elaboração vem ao encontro do disposto na Lei de Acesso à Informação - LAI, na Instrução Normativa SLTI nº 4, de 13 de abril de 2012 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos), o Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 2008 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais), o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, bem como dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do 2º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, entre outros normativos que abordam o tema de transparência.
Dentre os elementos integrantes deste documento, estão previstos os canais de comunicação, as formas de interação com a sociedade, ações necessárias para alcance e sustentabilidade dos resultados pretendidos, cronograma com prazos e responsabilidades, matriz de governança, bem como obediência às metodologias e padrões para a correta catalogação e publicação.
O Plano, aprovado em reunião na data de 03 de novembro de 2020, com a presença do Comitê Gestor da Funasa, possui periodicidade bienal, com revisões anuais e será divulgado à sociedade por meio de sua publicação no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no sítio eletrônico da Funasa.
O cidadão poderá usar os canais de comunicação da Funasa para relatar problemas técnicos ou inconsistências, o que será encaminhado às áreas responsáveis para resposta e solução, conforme o caso. Os usuários também podem fazer sugestões que serão referência para o aperfeiçoamento e as revisões do PDA.
2. INTRODUÇÃO
A Fundação Nacional de Saúde, por meio deste documento, institui seu Plano de Dados Abertos - PDA, o qual estabelecerá ações para a implementação e promoção de abertura de dados sob sua responsabilidade, válidas para o biênio 2020-2021.
Este documento segue os princípios e diretrizes dos seguintes normativos vigentes:
Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;
O disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público às informações orçamentárias e prestações de contas;
A criação e entrada em vigor da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a chamada Lei de Acesso a Informação - LAI;
Os parâmetros estabelecidos na e-PING - arquitetura de interoperabilidade do governo eletrônico, e os vocabulários e ontologias de Governo Eletrônico e-VoG e e-MAG - Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (instituído pela Portaria nº 03, de 07 de maio de 2007); e
Os parâmetros atuais ou que venham a ser estabelecidos no âmbito de Planejamento Estratégico Institucional ou setorial, bem como os relacionados às áreas de tecnologia da informação (PETI e PDTIC), sob orientação da Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI.
3. CENÁRIO INSTITUCIONAL
3.1. Coordenação Geral de Modernização e de Tecnologia da Informação - CGMTI
Tem por objetivo subsidiar as áreas quanto à execução de serviços que se relacionam ou necessitam da utilização de recursos de Tecnologia da Informação, bem como divulgar as diretrizes, normas e critérios estabelecidos no que se refere à Governança em TI e à Segurança da Informação e Comunicações.
3.2. O Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTIC
O PDTIC 2020 prevê metas que se relacionam com o objetivo de abertura de dados do PDA: M9 - Desenvolver/Implantar/Ampliar sistemas e/ou soluções de gerenciamento e controle das atividades da Funasa, atendendo a ação A9.27 - Disponibilizar dados abertos da Funasa.
4. ESTRATÉGIA DE ABERTURA DE DADOS
Será utilizado inicialmente para abertura dos dados o Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações - SIGA, onde será utilizado os critérios adotados neste documento. As unidades da Funasa irão se reunir para providenciar a abertura de outras fontes de dados que obedeçam aos critérios e premissas aqui mencionados.
Ainda, pretende-se divulgar todas as ações contidas no Plano de Transformação Digital - Funasa para o período 2020-2021, além das ações relacionadas a contratações de Tecnologia da Informação e Comunicações contidas no SEI ou outro sistema de gestão de contratos que venha a ser utilizado pelo órgão.
4.1 Processo de Abertura de Dados
Além de estar alinhado aos princípios e diretrizes mencionados anteriormente neste PDA, o processo de abertura dos conjuntos de dados deverá:
1. publicar os dados considerados relevantes para a sociedade, o mais rápido possível, no formato disponível e informando as eventuais limitações de qualidade dos dados;
2. publicar os dados da Funasa seguindo os padrões definidos pela e-PING, pela Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - INDA e Governo Eletrônico.
3. catalogar os dados abertos da Funasa no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br/), ponto central de acesso aos dados do governo federal;
4. definir a arquitetura de abertura dos dados;
5. manter os dados publicados, atualizados e sincronizados com a origem, definindo a periodicidade de atualização mensal;
6. atualizar os dados, preferencialmente, por meio de sincronização automática, estabelecendo-se um processo contínuo, especialmente no caso de sistemas estruturantes, com ganhos de eficiência em comparação a extrações pontuais;
7. utilizar, como forma de disseminação, os ambientes do Portal Brasileiro de Dados Abertos do Governo Federal e, quando houver, utilizar também a página institucional de dados abertos da Funasa, mantendo URL fixa; e
8. capacitar os responsáveis nas áreas de negócio dos dados selecionados para abertura, sobre o processo de publicação de dados abertos;
4.2 Levantamento de Dados
Para o levantamento inicial dos dados iremos utilizar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações - SIGA e a Plataforma Mais Brasil, além daqueles gerados por ações de Transformação Digital, buscando garantir os princípios da publicidade e da transparência da administração pública, e para a abertura dos dados futuros serão considerados os seguintes critérios:
1. o grau de relevância para o cidadão, observando-se as demandas encaminhadas via e-SIC, bem como, os setores e serviços mais procurados nos sítios eletrônicos da Funasa;
2. as deliberações do Gabinete da Presidência e do Comitê de Segurança da Informação e Comunicação da Funasa - CSIC;
3. o nível de maturidade da organização das informações e dados existentes;
4. priorização e seleção dos dados que serão abertos;
5. definição das áreas responsáveis pelo preparo e atualização dos dados e detalhamento de plano de ação com metas e prazos.
4.3 Comunicação
A institucionalização do Plano de Dados Abertos, sua governança e revisões devem ser comunicadas a toda Funasa e à sociedade através das páginas da Funasa na Internet. Dessa forma são envolvidos os setores responsáveis pela publicação dos dados catalogados de modo a disseminar a cultura da transparência e solidificar a publicação de dados na rotina do órgão.
4.4 Monitoramento e Controle
O Gabinete da Presidência tem a função de aprovar e acompanhar a execução do PDA no nível estratégico. Os responsáveis setoriais são encarregados de coordenar os processos de abertura de dados das respectivas unidades de acordo com o plano de ação do PDA.
O PDA terá suas metas, prazos, indicadores e produtos incorporados à próxima revisão do PDTIC.
5. DADOS SELECIONADOS PARA ABERTURA
5.1 Fontes de Dados Selecionados
Diante dos critérios mencionados anteriormente para priorização de abertura de dados ou melhoria da qualidade daqueles que já são abertos, incluindo, sempre que possível, a respectiva geolocalização, foram estabelecidos como meta no âmbito deste PDA, os seguintes conjuntos de dados:
- SIGA - Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações
- Serviços executados pela Funasa, por meio de Execução Direta e Acordos de Cooperação (Transformação Digital)
- Indicadores de Desempenho sugeridos pelo Tribunal de Contas da União (Repositório de Indicadores Funasa)
- Sistema de Gestão do Programa de Saneamento Brasil Rural - PSBR
- Portal da Funasa
Relacionam-se abaixo as fontes de dados que já possuem um nível de organização de informações que facilitam a disponibilização em formato aberto:
FONTE DE DADOS | DESCRIÇÃO | LOCALIZAÇÃO/PUBLICAÇÃO |
SIGA e Plataforma + Brasil | Informações sobre instrumentos de repasse contidos no Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações e Plataforma Mais Brasil. | http://siga.funasa.gov.br |
Serviços executados pela Funasa por meio de Execução Direta e Acordos de Cooperação | ·- Atuação em Desastres ocasionados por inundações - Controle de Qualidade da água para consumo humano.·- Atuação em Desastres ocasionados por inundações - Unidade Móvel para Tratamento de Água.·- Atuação em Desastres ocasionados por inundações - Atividade Educativa e de mobilização social.·- Atuação em Desastres ocasionados por inundações - Avaliação e vistoria dos sistemas de abastecimento de água. | A ser desenvolvido |
·- Construção de Solução Alternativa Coletiva Simplificada de Tratamento de Água para Consumo Humano (SALTA-Z) no âmbito do Programa Nacional de Controle da Qualidade da Água - PNCQA.·- Perfuração de poços em áreas urbanas ou rurais. | ||
Indicadores de Desempenho sugeridos pelo Tribunal de Contas da União | Indicadores previstos no Plano de Ação da Funasa para atendimento às solicitações dos órgãos de controle | A ser desenvolvido |
Programa Saneamento Brasil Rural | Dados gerados com o uso do sistema PSBR | A ser desenvolvido |
SIARH | Apresentação dos currículos dos servidores da Funasa para DAS 4 e superiores. | http://siarh.funasa.gov.br e portal Funasa. |
5.2 Participação social
Deverá ser realizada consulta pública para identificar os temas de maior interesse para o cidadão.
Para esse levantamento foi escolhida a ferramenta Participa.br (http://www.participa.br), que é uma rede de comunidades temáticas envolvendo gestores públicos federais, estaduais ou municipais, cidadãos, organizações, redes e movimentos da sociedade civil para a discussão de temas relevantes sobre as políticas públicas. A rede foi construída por meio de uma iniciativa colaborativa, envolvendo a sociedade, cooperativas de software e economia solidária, a Secretária-geral da Presidência, o SERPRO e universidades.
Os processos participativos da ferramenta são criados no objeto "trilha", onde são definidas as etapas para a participação social.
6. PLANO DE AÇÃO
TEMA(em ordem de prioridade) | ATIVIDADEP | RODUTO | META/PRAZO | UNIDADE RESPONSÁVEL | PONTO FOCAL | |
Dados referente aos repasses e transferências de recursos financeiros | 1) Seleção da base de dados e extração a partir do SIGA (disponível); | 1) Catálogo com os dados de instrumentos de repasse em formato aberto | 2 meses | CGMTI/COINF | equipe CGMTI | |
2) Dados principais de Convênios/TC-PAC em nova estrutura:a. Evolução da extração de dados a partir do sistema SIGA;b. Formatação dos dados conforme metodologia padronizada estabelecida no PDA e conferência dos Dados;c. Envio para publicação no dados. gov.br; | 2) Evolução do catálogo de dados com as principais informações de convênios em formato aberto e publicação dos dados em formato CSV; | 1 mês | CGMTI/COINF | equipe CGMTI | ||
3) Extração detalhada dos dados de Convênios/TC-PAC:a. Implementação de nova extração de dados a partir do sistema SIGAb. Formatação dos dados conforme metodologia padronizada estabelecida no PDA e conferência dos Dados;c. Envio para publicação no Dados. gov.br e na INDE, conforme o caso; | 3) Novo catálogo de dados com informações detalhadas de convênios em formato aberto e publicação dos dados em formato CSV; | periodicidade: mensal | CGMTI/COINF | equipe CGMTI | ||
4) Extração detalhada dos dados de Contratações de TIC:a. Implementação de nova extração de dados a partir do sistema SEI ou outro sistema especialista.b. Formatação dos dados conforme metodologia padronizada estabelecida no PDA e conferência dos Dados;c. Envio para publicação no Dados. gov.br e na INDE, conforme o caso; | 4) Novo catálogo de dados com informações detalhadas de convênios em formato aberto e publicação dos dados em formato CSV; | periodicidade: mensal | CGMTI/COINF | equipe CGMTI | ||
4) Construção de uma nova API para consumo dos dados da Plataforma Mais Brasil | 4) API para consumo dos dados disponibilizados pela Plataforma Mais Brasil | 6 meses | CGMTI/COINF | equipe CGMTI | ||
Capacitação | 1. Organizar material e curso para os responsáveis por formatar os dados em cada unidade da FUNASA, contendo:a. processo de publicação de dados abertos;b. processo de catalogação dos metadados no dados.gov.br;c. processo de catalogação dos metadados na INDE, caso georeferenciados. | 1. Roteiro de Atividades de Ensino (RAE);2. Material Didático3. Designação de docente (providenciar contratação, se necessário)4. Infraestrutura presencial e/ou virtual5. Realização do Curso | 6 meses | COINF, CGCON, DENSP e DESAM | Representantes das áreas | |
6. Relatório do curso contendo informação dos participantes e pontos de melhoria para as turmas seguintes. | ||||||
Divulgação dos dados publicados | 1. Produzir e publicar na página inicial do sítio da FUNASA informes sobre os dados disponibilizados. | Sob demanda | periodicidade: sob demanda | CGMTI/COINF | equipe CGMTI | |
Curadoria | 1. Definição de critérios para classificação - pelos setores da FUNASA - de qualidade e acurácia de dados.2. Verificar, para efeitos de publicação, se os dados enviados para publicação estão de acordo com os padrões da INDA e/ou INDE (metadados atualizados contendo a descrição, contatos dos | 1. Curadoria permanente;2. Envio da evolução das publicações para o Relatório Anual de Gestão da FUNASA e relatório para Publicação na INDA, devendo incluir as estatísticas de consulta aos dados, uso das APIs e acesso aos dados na fonte;3. Cadastro dos mantenedores dos metadados no portal (CGMTI e COESC). | periodicidade: sob demanda | CGMTI/COINF, CGCON, DENSP e DESAM | Representantes das áreas | |
responsáveis pelas informações e dos outros metadados associados a cada conjunto de dados e recurso);3. Contatar o responsável pelos dados, caso se verifique que algum dos arquivos catalogados se tornou indisponível.4. Coordenar o processo de catalogação (GGMTI e COESC) | ||||||
Monitoramento e Controle | 1. Acompanhamento do PDA, bem como atualização de suas metas, prazos, indicadores e produtos, que verificará o alinhamento ao PDTIC. | 1. Relatório de acompanhamento. | Durante toda a vigência do PDA | Ouvidoria | José Antônio | |
Participação Social | 1. Receber os pedidos de informação dos usuários pelos canais de comunicação da FUNASA. | 1. Dirimir dúvidas e enviar as sugestões recebidas para avaliação da área responsável. | Durante toda a vigência do PDA | Ouvidoria | Ponto focal setori |
7. GLOSSÁRIO
Os termos abaixo referem-se às definições apresentadas no Plano de Ação da INDA.
Dado: sequência de símbolos ou valores, representados em algum meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial. Entende-se que dados são observações ou o resultado de uma medida (por investigação, cálculo ou pesquisa) de aspectos característicos da natureza, estado ou condição de algo de interesse, que são descritos através de representações formais e, ao serem apresentados de forma direta ou indireta à consciência, servem de base ou pressuposto no processo cognitivo (HOUAISS, 2001; SETZER, 2001;).
Dados abertos: dados públicos representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na rede mundial de computadores e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento.
Dado público: qualquer dado gerado ou sob a guarda governamental que não tenha o seu acesso restrito por legislação específica.
e-PING: Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC na interoperabilidade de serviços de Governo Eletrônico, estabelecendo as condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral.
e-VoG: Vocabulários e Ontologias do Governo Eletrônico é um conjunto de padrões, ferramentas e metodologias para possibilitar o intercâmbio de informações com acordo semântico, de forma a viabilizar o pronto cruzamento de dados de diversas fontes; o uso de metodologias de modelagem conceitual como forma de elicitação do conhecimento tácito das áreas de negócio de governo; o uso de ontologias como ferramenta para explicitar conhecimentos de maneira formal e coerente; e o alinhamento conceitual das diversas áreas do conhecimento do governo. Um dos produtos do e-VoG é o Repositório de Vocabulários e Ontologias de Governo Eletrônico (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/ferramentas), local para acesso a todas as referências ontológicas do Governo Eletrônico Federal.
Formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto a sua utilização.
Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. A informação é gerada a partir de algum tratamento ou processamento dos dados por parte do seu usuário, envolvendo, além de procedimentos formais (tradução, formatação, fusão, exibição, dentre outros), os processos cognitivos de cada indivíduo (MACHADO, 2002; SETZER, 2001).
Licença aberta: acordo de fornecimento de dados que conceda amplo acesso para que qualquer pessoa os utilize, os reutilize, e os redistribua, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.
SIGA: Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações.