Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 5.986, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui a Sala de Situação do Programa Saneamento Brasil Rural - PSBR.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e XII, do artigo 14, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU de 4 de outubro de 2016, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicado no DOU de 28 de agosto de 2020, que aprovou o Estatuto da Funasa, e,

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 3.174, de 02 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Programa Saneamento Brasil Rural - PSBR;

Considerando que a coordenação do PSBR no Governo Federal é de responsabilidade do Ministério da Saúde, por meio da Funasa;

Considerando as diretrizes e estratégias para a coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação do PSBR;

Considerando que a coordenação do PSBR no Governo Federal é de responsabilidade do Ministério da Saúde, por meio da Funasa;

Considerando a importância de contar com evidências concretas para subsidiar e informar decisões em políticas, programas e projetos públicos, na forma de dados, informações e conhecimentos produzidos por sistemas de monitoramento e avaliação;

Considerando a necessidade de definição dos processos de levantamento, organização e disseminação de informação acerca do PSBR; e

Considerando a intersetorialidade do monitoramento e gestão do PSBR, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Funasa, a Sala de Situação do PSBR, com o objetivo de dar suporte aos Fóruns Gestor e Executivo do PSBR por meio do apoio ao planejamento, implementação, monitoramento e avaliação continuada dos programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Governo Federal em saneamento rural.

Art. 2º São objetivos específicos da Sala de Situação:

I - promover a integração e a cooperação entre os atores institucionais responsáveis pelas ações envolvidas no escopo da respectiva sala de situação;

II - disponibilizar as informações e análises necessárias para subsidiar os Fóruns Gestor e Executivo na tomada de decisões estratégicas sobre o PSBR;

III - zelar pelo acompanhamento e atendimento dos princípios, orientações e diretrizes presentes nos Direitos Humanos à Água e ao Esgotamento Sanitário, nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e no PSBR;

IV - elaborar e monitorar o diagnóstico situacional respectivo à temática de cada sala;

V - acompanhar o cumprimento e a atualização das metas, indicadores, a execução de planos de atividades, cronogramas e valores previstos nos programas, projetos e ações, buscando o adequado andamento da implementação do programa;

VI - identificar restrições e entraves na implementação das ações, assim como erros e omissões na concepção de projetos ou programas, elaborando estratégias de superação e propondo aos Fóruns Gestor e Executivo, quando for o caso, os correspondentes ajustes nas ações; e

VII - gerar informações e relatórios como subsídio para a transparência pública e apoio à comunicação institucional.

Art. 3º A Sala de Situação poderá ser constituída por subgrupos, temporários ou permanentes, com participantes definidos em função de demandas e temáticas identificadas, considerando-se a intersetorialidade característica de cada tema.

Art. 4º A Sala de Situação do PSBR será coordenada pela Coordenação de Gestão do Programa Saneamento Brasil Rural - COPSR do Departamento de Engenharia de Saúde Pública - Densp, desta Fundação.

Parágrafo único. A COPSR emitirá Nota Técnica, consistindo em referencial inicial para conformação do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSBR, detalhando seus elementos constitutivos, com ênfase na proposta de Salas de Situação do PSBR.

Art. 5º A COPSR orientará, em consonância com o PSBR, a conformação das Salas de Situação Estaduais, vinculadas ao Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSBR, e com o objetivo principal de qualificar a situação do saneamento rural nos municípios e localidades.

§ 1º As Salas de Situação Estaduais deverão ser, preferencialmente, coordenadas pelos Poderes Executivos Estaduais e vinculadas aos Fóruns Estaduais do Programa.

§ 2º As Salas de Situação Estaduais realizarão o levantamento e sistematização de informações qualitativas sobre o andamento de projetos e iniciativas dos diferentes atores no âmbito do saneamento rural nos Estados e Municípios, em apoio tanto aos Fóruns Estaduais como ao nível federal, na obtenção de informações qualificadas para a tomada de decisão e avaliação do programa.

§ 3º As Salas de Situação Estaduais contarão com suporte do governo federal para criação de capacidades, envolvendo apoio consultivo, capacitações e desenvolvimento de materiais instrucionais.

Art. 6º A Coordenação Geral de Modernização e Tecnologia da Informação promoverá o aporte dos recursos tecnológicos suficientes à garantia do pleno funcionamento da Sala de Situação aqui instituída.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.

GIOVANNE GOMES DA SILVA

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