Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA FUNASA Nº 6.079, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Transforma Funções Gratificadas FG-1 em Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE no âmbito da fundação Nacional de Saúde-Funasa.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II, VIII, XI e XII do art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2016, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2020, e considerando os artigos 17, 18 e 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 29 de março de 2019 e o que consta dos autos do Processo nº 25100.007186/2020-82, resolve:

Art. 1º Ficam transformados, na forma do Anexo I, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Gratificadas - FG-1 em Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE:

I - quatro Funções Gratificadas - FG-1 em uma Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE 101.2.

Art. 2º Os ocupantes das funções gratificadas que deixam de existir na Estrutura Regimental da fundação Nacional de Saúde, por força desta Portaria ficam automaticamente dispensados.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação.

GIOVANNE GOMES DA SILVA

ANEXO I
DE PARA
COD. DENOM CARGO UNIDADE FG COD. DENOM CARGO UNIDADE FCPE
PRESIDÊNCIA
500023 ASSISTENTE I DIRETORIA-EXECUTIVA FG -1 CHEFE UNIDADE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE FCPE101.2
500041 ASSISTENTE I AUDITORIA INTERNA FG -1
500050 ASSISTENTE I DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FG -1
500074 ASSISTENTE I DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE SAÚDE PÚBLICA FG -1
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde