Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA FUNASA Nº 1.252, DE 9 DE MARÇO DE 2021

Altera o art. 1º da Portaria nº 2654, de 27 de março de 2019 que instituiu o Plano de Integridade da Fundação Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e XII do artigo 14 do Anexo I do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União, de 4 de outubro de 2016, que aprovou o Estatuto da Funasa, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020;

Considerando o art. 21, II, da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016; o art. 19, do Decreto 9.203, de 22.11.2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal; a Portaria Funasa nº 7.682, de 21.12.2018, em especial o art. 1º, § 2º, que instituiu o Programa de Integridade da Funasa; a Portaria CGU nº 1.089, de 25.4.2018, alterada pela Portaria CGU nº 57, de 4.1.2019, que estabelece orientações para estruturação, execução e monitoramento de seus programas de integridade e o que consta dos autos dos processos nº 25100.015658/2018-56 e 25100.000782/2021-12; e

Considerando, ainda, a necessidade de manter a Funasa dotada de ferramenta que possibilite aprimorar a Governança da Instituição, bem como o exíguo tempo para aplicação de uma metodologia de avaliação de riscos por critérios e controles internos, tendo em vista que o atual Plano de Integridade terá sua vigência expirada em 31.3.2021, sem que todas as medidas aprovadas foram implementadas até o momento, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria/Funasa nº 2654, de 27 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Plano de Integridade da Fundação Nacional de Saúde para o período de 1º de abril de 2019 a 31 de dezembro de 2021."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANNE GOMES DA SILVA

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