Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.564, DE 26 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-Funasa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14, II e XII do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no D.O.U de 04/10/2016, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicado no DOU de 28 de agosto de 2020 e em conformidade com o art. 3º, inciso I, da Portaria GM/MS nº 402, de 08 de março de 2021, publicada no DOU de 8.3.2021, Seção 1, c/c o art. 3º, § 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Subdelegar aos Superintendentes Estaduais da Fundação Nacional de Saúde a competência para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços, com valor igual ou inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Funasa nº 3.777, de 18 de junho de 2018, publicada no DOU de 21.6.2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANNE GOMES DA SILVA

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