Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA FUNASA Nº 2.927, DE 11 DE JUNHO DE 2021

Subdelega ao Diretor do Departamento de Administração da Fundação Nacional de Saúde-Funasa competência para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços, com valor igual ou inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-Funasa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14, II e XII do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no D.O.U de 04/10/2016, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicado no DOU de 28 de agosto de 2020 e em conformidade com o art. 3º, inciso I, da Portaria GM/MS nº 402, de 08 de março de 2021, publicada no DOU de 15.3.2021, Seção 1, c/c o art. 3º, § 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Subdelegar ao Diretor do Departamento de Administração da Fundação Nacional de Saúde-Funaa e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, a competência para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços, com valor igual ou inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 2º Revogar a Portaria Funasa nº 4.262, de 16 de maio de 2019, publicada no DOU de 20.5.2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANNE GOMES DA SILVA

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