Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Subdelega ao Diretor do Departamento de Administração da Fundação Nacional de Saúde-Funasa competência para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços, com valor igual ou inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-Funasa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14, II e XII do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no D.O.U de 04/10/2016, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicado no DOU de 28 de agosto de 2020 e em conformidade com o art. 3º, inciso I, da Portaria GM/MS nº 402, de 08 de março de 2021, publicada no DOU de 15.3.2021, Seção 1, c/c o art. 3º, § 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Subdelegar ao Diretor do Departamento de Administração da Fundação Nacional de Saúde-Funaa e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, a competência para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços, com valor igual ou inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º Revogar a Portaria Funasa nº 4.262, de 16 de maio de 2019, publicada no DOU de 20.5.2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.