Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 3.408 FUNASA, DE 7 DE JULHO DE 2021

Estabelece calendário de celebração de instrumentos de repasse de 2021.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-FUNASA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII, do artigo 14, Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União, de 4 de outubro de 2016, que aprovou o Estatuto da Funasa, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 13, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2019; e considerando o constante dos autos do processo nº 25100.002.827/2020-11, resolve:

Art. 1º Estabelecer o calendário de celebração de 2021 dos instrumentos de repasse provenientes de recursos de emendas parlamentares e de programação (despesa discricionária - RP2), conforme programação da tabela abaixo:

AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
Aprovação das Propostas/Planos de Trabalho DENSP e DESAM Até 23/08/2021 - RP 6Até 24/09/2021 - demais orçamentos
Indicação Orçamentária DENSP e DESAM Até 29/09/2021 (03 dias úteis)
Emissão de Empenho CGOFI/DEADM Até 01/10/2021 (02 dias úteis)
REQUISITOS ADMINISTRATIVOS NA P+B:- Notificação dos proponentes para o atendimento dos Requisitos Administrativos;- Complementação dos Requisitos Administrativos pelos proponentes;- Registro do Atendimento dos Requisitos Administrativos pela CGCON CGCON/DIREX Até 29/10/2021 (20 dias úteis)
Elaboração dos Termos de Convênios e disponibilização na Plataforma+Brasil CGCON/DIREX Até 05/11/2021 (05 dias úteis)
Assinatura dos Termos de Convênios pelos proponentes e devolução à Funasa CGCON/DIREX Até 03/12/2021 (20 dias úteis)
Assinatura dos Termos de Convênios pelo Presidente da Funasa CGCON/DIREX Até dia 10/12/2021 (05 dias úteis)
CELEBRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE REPASSE FUNASA 10/12/2021
Publicação dos instrumentos de repasse CGCON Até 30/12/2021

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANNE GOMES DA SILVA

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