Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece calendário de celebração de instrumentos de repasse de 2021.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-FUNASA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII, do artigo 14, Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União, de 4 de outubro de 2016, que aprovou o Estatuto da Funasa, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 13, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2019; e considerando o constante dos autos do processo nº 25100.002.827/2020-11, resolve:
Art. 1º Estabelecer o calendário de celebração de 2021 dos instrumentos de repasse provenientes de recursos de emendas parlamentares e de programação (despesa discricionária - RP2), conforme programação da tabela abaixo:
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO |
Aprovação das Propostas/Planos de Trabalho | DENSP e DESAM | Até 23/08/2021 - RP 6Até 24/09/2021 - demais orçamentos |
Indicação Orçamentária | DENSP e DESAM | Até 29/09/2021 (03 dias úteis) |
Emissão de Empenho | CGOFI/DEADM | Até 01/10/2021 (02 dias úteis) |
REQUISITOS ADMINISTRATIVOS NA P+B:- Notificação dos proponentes para o atendimento dos Requisitos Administrativos;- Complementação dos Requisitos Administrativos pelos proponentes;- Registro do Atendimento dos Requisitos Administrativos pela CGCON | CGCON/DIREX | Até 29/10/2021 (20 dias úteis) |
Elaboração dos Termos de Convênios e disponibilização na Plataforma+Brasil | CGCON/DIREX | Até 05/11/2021 (05 dias úteis) |
Assinatura dos Termos de Convênios pelos proponentes e devolução à Funasa | CGCON/DIREX | Até 03/12/2021 (20 dias úteis) |
Assinatura dos Termos de Convênios pelo Presidente da Funasa | CGCON/DIREX | Até dia 10/12/2021 (05 dias úteis) |
CELEBRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE REPASSE | FUNASA | 10/12/2021 |
Publicação dos instrumentos de repasse | CGCON | Até 30/12/2021 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.