Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende os efeitos da Portaria Funasa nº 3.850, publicada no DOU de 17 de agosto de 2022, alterada pela Portaria Funasa nº 6.756, publicada no DOU de 9 de novembro de 2022, na data de 24 de janeiro de 2023.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 191, do dia 6 subsequente, Seção 1, considerando o constante dos autos do Processo nº 25100.003798/2021-87 e do Processo nº 25100.006167/2022-09, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria Funasa nº 3.850, publicada no DOU. de 17 de agosto de 2022, alterada pela Portaria Funasa nº 6.756, publicada no DOU de 9 de novembro de 2022, com fundamento no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 11.072/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de janeiro de 2023.