Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para elaboração de Relatório de Conformidade Financeira para os instrumentos de repasse celebrados com essa Fundação Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições conferidas no artigo 14, inciso XII, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU de 4 de outubro de 2016, que aprovou o Estatuto da Funasa, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicado no DOU de 28 de agosto de 2020, e;
CONSIDERANDO as normas previstas no Parágrafo Único do Artigo 56 e Inciso II do Artigo 59 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO as exigências contidas na Portaria 4.123/2021, de 16 de agosto de 2021, que estabelece os critérios e os procedimentos para a transferência de recursos financeiros dos instrumentos de repasse;
CONSIDERANDO a necessidade de promover orientações e uniformização sobre procedimentos concernentes à conformidade financeira da execução fisica-financeira;
CONSIDERANDO assegurar a compatibilidade da execução quanto aos recursos liberados relacionados aos instrumentos de repasse celebrados , assim como, também a correspondente e indissociável execução física; resolve:
Art. 1º. Estabelecer critérios e procedimentos para a elaboração de Relatório de Conformidade Financeira para os instrumentos de repasse celebrados com esta Fundação Nacional de Saúde.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - conformidade financeira: análise da adequação ou correspondência entre o objeto pactuado, o previsto no plano de trabalho e no projeto básico e o que foi efetivamente executado pelo convenente. O concedente deverá fazer a análise de forma continuada, durante toda a execução, com registro de eventuais impropriedades ou irregularidades no Sistema de Gestão de Convênios - Plataforma+Brasil/SIGA e, ainda, inserido no Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
II - parecer financeiro: resultado da análise de prestação de contas que resulte em manifestação sobre a regular aplicação dos recursos disponibilizados, com manifestação expressa sobre a aprovação ou não das contas;
CAPÍTULO II
DA DOCUMENTAÇÃO A SER AVALIADA
Art. 3º. O relatório de conformidade financeira, a ser elaborado pelo concedente, será composto pelos seguintes documentos:
I - Extratos bancários e/ou razão da conta;
II - Relação de pagamentos;
III - Notas Fiscais;
IV - Homologação e adjucação dos certames licitatórios.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Art. 4º. Para os convênios celebrados na Plataforma+Brasil deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I - acessar a aba de "acompanhamento e fiscalização";
II - selecionar a opção "Relatório convênio-acompanhamento"onde apenas as questões inerentes à execução financeira deverão ser respondidas;
III - após o preenchimento dos questionamentos relativos à execução financeira, indicar o percentual financeiro executado em relação ao objeto pactuado;
IV - anexar ao processo do convênio no SEI o relatório de Acompanhamento (conformidade financeira) analisado.
Art. 5º. Para os demais instrumentos de repasse, não vinculados à Plataforma+Brasil, observada a documentação apresentada em conformidade com o disposto no Artigo 3º desta Portaria, deverá ser emitido o relatório de conformidade financeira, de acordo com modelo constante no Anexo I desta Portaria.
Paragráfo Único. Quando da documentação constante do Artigo 3º, se tratar de instrumentos não vinculados à Plataforma+Brasil, essa deverá ser apresentada por meio físico ou inseridos no SIGA, que em ambos os casos deverá ser anexada ao processo do convênio ou termo de compromisso no SEI.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Para todos os instrumentos de repasse, sejam aqueles celebrados no âmbito da Plataforma+Brasil, ou em qualquer outra plataforma ou meio, a conformidade financeira deverá ocorrer, necessariamente, e imediatamente após à emissão do parecer técnico quanto à execução física.
Art. 7º. Caso seja verificada inconsistências nas informações prestadas, os convenentes/compromitentes deverão ser notificados via Plataforma+Brasil pela funcionalidade Solicitação de Esclarecimento, nos casos de convênios, e, por ofício via AR (Aviso de Recebimento), para os Termos de Compromisso.
Art. 8º. Quando se tratar de pendências sanáveis no decorrer da execução financeira, poderá ser sugerida a liberação da parcela subsequente, desde que não caracterize prejuízo ao erário e atenda ao disposto no artigo 7º.
Parágrafo Único. As pendências detectadas no decorrer da execução financeira deverão ser sanadas até o final da vigência do instrumento.
Art. 9º. A execução financeira deverá demonstrar compatibilidade de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total dos recursos da parcela avaliada na conformidade financeira, para que haja liberação da parcela subsequante.
Art. 10. Os critérios e procedimentos desta Portaria se aplicam para todos instrumentos de repasses celebrados por essa Fundação, ficando desobrigado o convenente/compromitente de apresentar prestação de contas parcial.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE FINANCEIRA
ASSUNTO: TC/PAC nº XXXX, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Convenente/Compromitente de XXXX.
Trata-se do Relatório de Conformidade Financeira do TC/PAC nº XXXX celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Convenente/Compromitente XXXX, que tem como objeto XXXX.
De acordo com o plano de trabalho aprovado, foi previsto um investimento de R$ XXXX, e desse valor foi liberado R$ XXXX referente a R$ XXXX da parcela do recurso da Concedente.
De acordo com parecer técnico nº XXXX (sei XXXX), o objeto está sendo cumprido de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela FUNASA, e com execução física compatível conforme estabelecido, atingindo o percentual de (XXXX%) da parcela sob análise, não havendo impedimentos técnicos para a continuidade da execução do convênio, sugerindo a liberação da XXXX parcela.
No que concerne à execução financeira a Concedente liberou a [nº da parcela (1ª ou 2ª)] parcela do recurso aprovado no plano de trabalho. O convenente/compromitente executou pagamentos no valor de R$ XXXX que corresponde a aproximadamente (XXXX%) do valor dos recursos liberados, em favor da parcela em análise.
Com base na documentação apresentada e ainda do parecer técnico nº XXXX (SEI XXXX), observa-se que os valores estão em conformidade com a execução física e valores liberados.
Nome do Técnico
Matricula nº XXXX