Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 325 FUNASA, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a publicação do Plano de Dados abertos (PDA) no âmbito da Fundação Nacional de Saúde

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e XII, do artigo 14 do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU de 4 de outubro de 2016, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicado no DOU de 28 de agosto de 2020, que aprovou o Estatuto da Funasa, resolve:

Art.1º Publicar, na forma desta Portaria e do respectivo anexo, o documento PDA - Plano de Dados Abertos válido para o biênio 2022-2023.

Art.2º O PDA possui periodicidade bienal, com revisões anuais e será divulgado à sociedade por meio de sua publicação no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no sítio eletrônico da Funasa, de forma a orientar as ações de implementação e promoção de abertura de dados.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL DA SILVA MARQUES

ANEXO I

PLANO DE DADOS ABERTOS

1. APRESENTAÇÃO

O Plano de Dados Abertos da Funasa - PDA é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados, no âmbito da Fundação Nacional da Saúde - Funasa, de forma a atender o princípio da transparência, além de permitir fácil acesso às informações por qualquer parte interessada, principalmente pela sociedade e pelos órgãos de controle.

Sua elaboração vem ao encontro do disposto na Lei de Acesso à Informação - LAI, na Instrução Normativa SLTI nº 4, de 13 de abril de 2012 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos), o Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 2008 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais), o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, bem como dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do 2º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, entre outros normativos que abordam o tema de transparência.

Dentre os elementos integrantes deste documento, estão previstos os canais de comunicação, as formas de interação com a sociedade, ações necessárias para alcance e sustentabilidade dos resultados pretendidos, cronograma com prazos e responsabilidades, matriz de governança, bem como obediência às metodologias e padrões para a correta catalogação e publicação.

O Plano, aprovado em reunião na data de 03 de novembro de 2020, com a presença do Comitê Gestor da Funasa, possui periodicidade bienal, com revisões anuais e será divulgado à sociedade por meio de sua publicação no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no sítio eletrônico da Funasa.

O Cidadão poderá usar os canais de comunicação da Funasa para relatar problemas técnicos ou inconsistências, o que será encaminhado às áreas responsáveis para resposta e solução, conforme o caso. Os usuários também podem fazer sugestões que serão referência para o aperfeiçoamento e as revisões do PDA.

Elaborado em 2020, o PDA da Funasa foi revisado em 2021, para atender a recomendações da CGU e melhor adequação à Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor de infraestrutura Nacional de Dados Abertos - CGINDA.

2. INTRODUÇÃO

A Fundação Nacional de Saúde, por meio deste documento, institui seu Plano de Dados Abertos - PDA, o qual estabelecerá ações para a implementação e promoção de abertura de dados sob sua responsabilidade, válidas para o biênio 2022 - 2023.

Este documento segue os princípios e diretrizes dos seguintes normativos vigentes:

- Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;

- O disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público às informações orçamentárias e prestações de contas;

- A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso a Informação - LAI;

- Os parâmetros estabelecidos na e-PING - arquitetura de interoperabilidade do governo eletrônico, e os vocabulários e ontologias de Governo Eletrônico e-VoG e e-MAG - Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (instituído pela Portaria nº 03, de 07 de maio de 2007); e

- A Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), que aprova normas sobre a elaboração e publicação de Dados Abertos;

- O Decreto nº 10.332, de 28, de 28 de abril de 2020, que institui a estratégia do Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

3.CENÁRIO INSTITUCIONAL

3.1. Coordenação Geral de Modernização e de Tecnologia da Informação - CGMTI

Tem por objetivo subsidiar as áreas quanto à execução de serviços que se relacionam ou necessitam da utilização de recursos de Tecnologia da Informação, bem como divulgar as diretrizes, normas e critérios estabelecidos no que se refere à Governança em TI e à Segurança da Informação e Comunicações.

3.2. O Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTIC

O PDTIC 2021 prevê metas que se relacionam com o objetivo de abertura de dados do PDA: M7 - Transformação Digital e Manutenção de Sistemas, atendendo a Ação A7.27 - Disponibilizar dados abertos da Funasa.

4. OBJETIVOS

4.1. Objetivo Geral:

Promover a abertura de dados da Funasa, zelando pela observância ao interesse público, à publicidade, transparência, eficiência, entre outros. Busca-se o aumento da disseminação de dados que contenham informações de interesse da sociedade, bem como a melhoria da qualidade dos dados disponibilizados, de modo a fortalecer a cultura de dados abertos, contribuir para a tomada de decisão dos gestores públicos e incentivar o controle social.

4.2. Objetivos Específicos:

- Conhecer a demanda por dados abertos da Funasa e priorizar a sua abertura, considerando o grau de interesse apurado;

- Estimular o controle social;

- Fornecer dados atualizados;

- Incrementar os processos de transparência ativa;

- Fomentar o ecossistema de dados abertos.

5. CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE DADOS ABERTOS

A abertura dos dados da CGU será feita em conformidade com as seguintes ações e etapas:

- Definição de plano de ação com metas e prazos para elaboração do PDA e abertura de bases;

- Definição de pontos focais em todas as áreas da Funasa;

- Levantamento do inventário de dados da Funasa;

- Classificação dos dados do inventário em: dados publicados, não publicados e sigilosos;

- Consulta pública;

- Definição dos dados que serão abertos durante a vigência do PDA, conforme o resultado da matriz de priorização, adotando, minimamente, os critérios listados no Art.1º da Resolução nº 3/2017, do CGINDA;

- Elaboração e publicação de devolutiva à sociedade a respeito da consulta pública;

- Definição de cronograma de abertura de bases com bases e prazos definidos;

- Definição dos responsáveis pelo preparo, abertura e atualização dos dados;

- Capacitação dos responsáveis pelos dados selecionados, sobre:

- Processo de publicação de dados abertos;

- Processo de catalogação dos metadados no portal dados.gov.br; Processo de catalogação dos metadados na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE, caso georreferenciados.

- Utilização de metodologia de abertura de dados a ser seguida pelas áreas responsáveis (padrões da INDA e da INDE);

- Publicação dos dados, observando-se o uso de URL fixa, nomenclatura idêntica ao exposto no PDA e obediência ao cronograma de abertura, conforme item 9 deste Plano.

- Publicação de relatório de acompanhamento após 1 ano de execução do PDA;

6. DADOS SELECIONADOS PARA ABERTURA

6.1 Critérios para priorização de bases de dados

O processo de abertura das bases de dados da Funasa considerou sobretudo, o atendimento aos interesses públicos, a publicidade e transparência, assim como os princípios da eficiência e eficácia.

Nesse sentido, durante a priorização da abertura de bases, foram adotados os critérios estabelecidos no art. 1º da Resolução nº 3/2017, do CGINDA:

1. Grau de relevância para o cidadão (Art. 1º, I, §1º);

2. Mais solicitados em transparência passiva desde a LAI (Art. 1º, VIII);

3. Estímulo ao controle social (Art. 1º, II);

4. Obrigatoriedade legal / compromisso assumido de disponibilização daquele dado (Art. 1º, III);

5. Referência a projetos estratégicos do governo (Art. 1º, IV);

6. Demonstração de resultados diretos e efetivos dos serviços públicos (Art. 1º, V);

7. Capacidade de fomento ao desenvolvimento sustentável (Art. 1º, VI);

8. Possibilidade de fomento a novos negócios na sociedade (Art. 1º, VII).

6.2 Participação Social

Para medir o interesse do cidadão e conhecer o grau de relevância das bases de dados (critério 1), a Funasa disponibilizou uma consulta pública na internet com os seguintes registros; no site da Funasa, nas redes sociais Instagram; Facebook; Twitter; e e-mail institucional, no período de 06/09/2021 a 24/09/2021.

Após o fim da consulta pública a Funasa apurou o interesse do cidadão, baseado na quantidade de votos para cada base, conforme o inventário de dados disponibilizado. Ao todo foram registrados 09 acessos e 06 votos identificados, também foi possível verificar que o ramo de atividade dos respondentes eram em sua maioria de origem em atividades públicas, sendo que as bases que foram relacionadas foram as seguintes, Siga, Qualitor, Siarh, Siscon e Remota distribuídos da seguinte forma:

Tabela com bases, frequência mínima de atualização e quantidade de votos

Base

Frenquência minima

Votos

SIGA

TRIMESTRAL

01

SIGA

MENSAL

03

QUALITOR

MENSAL

01

SIARH

TRIMESTRAL

01

SISCON

MENSAL

01

REMOTA

SEMANAL

01

Observação:

Apesar de não constar da planilha como proposta para abertura de base de dados, tivemos um registro que fez referência a necessidade de informações epidemiológicas da Funasa, conforme segue: "Até hoje, sinto falta de dados epidemiológicos das ações da Funasa (água, esgoto, resíduos sólidos) com seus impactos na Comunidade que recebe as ações da Funasa. Ações desenvolvidas pela Funasa, como o abastecimento d'água, esgotamento sanitário, as melhorias domiciliares e MCDC. O registro também referência a frequência de atualização, a cada 05 anos". Esta demanda deverá ser avaliada pela área técnica com o propósito de certificar a possibilidade de dispor dessas informações em bases abertas para consultas.

6.3 Matriz de priorização

Os demais critérios de abertura foram medidos com a participação das áreas responsáveis por cada base de dados, conforme os pesos atribuídos a cada critério da Resolução nº 3/2017, do CGINDA:

PRIORIZAÇÃO DAS BASES DE DADOS DA FUNASA
Critérios
BASE DE DADOS Grau de relevância para o cidadão Mais solicitados em transparência Estímulo ao controle social Obrigatoriedade legal / compromisso assumido de Refere-se a projetos estratégicos do governo Demonstra resultados diretos e efetivos 1 Possibilidade de fomento a novos TOTAL
(consulta pública) passiva desde a LAI disponibilização daquele dado dos serviços públicos negócios na sociedade
Peso Peso Peso Peso Peso Peso Peso Peso
5 4 4 2 3 5 3 4
Pesquisa 2 3 0 1 1 0 0 30
SIGA 3 3 1 3 3 0 0 53
Seminário 1 1 0 0 0 0 0 9
SEI 1 1 0 0 0 0 9
SCDWEB 1 1 0 0 0 0 9
Salta-z 2 3 1 1 2 0 0 37
Formulário Poços 2 3 1 1 2 0 0 37

Observação: O sistema Qualitor, que obteve 1 voto na consulta pública apresenta riscos ao ser disponibilizado em razão de conter o histórico de pedidos de acesso a sistemas por servidores e colaboradores, sejam sistemas com dados sigilosos ou não. Essas informações, além de conterem dados de identificação do servidor, ou seja, dados sensíveis (nome e cpf), ofereceriam rastreabilidade de quais acessos um servidor possui ou não, algo explorável por engenharia social.

O Sistema SISCON foi descontinuado, tendo seus dados sido migrados para o SIGA, quando da sua implantação. O sistema SIARH possui dados pessoais e sigilosos de servidores, além disso possui como fonte de dados SIAPE, de responsabilidade do Ministério da Economia.

Em relação à abertura de dados do SIGA, cumpre informar que o sistema encontra-se em processo de migração para a Plataforma Mais Brasil. Quando da conclusão da migração, os dados dos instrumentos de repasse passarão a ser alimentados apenas no sistema do Ministério da Economia, sendo o sistema de gestão da Funasa descontinuado.

7. PROCESSO DE CATALOGAÇÃO

Além de estar alinhado aos princípios e diretrizes mencionados anteriormente neste Plano de Dados Abertos, o processo de abertura dos conjuntos de dados deverá:

1. publicar os dados considerados relevantes para a sociedade, o mais rápido possível, no formato disponível e informando as eventuais limitações de qualidade dos dados;

2. publicar os dados da Funasa seguindo os padrões definidos pela e-PING, pela Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - INDA e Governo Eletrônico.

3. catalogar os dados abertos da Funasa no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br/), ponto central de acesso aos dados do governo federal;

4. definir a arquitetura de abertura dos dados;

5. manter os dados publicados, atualizados e sincronizados com a origem, definindo a periodicidade de atualização mensal;

6. atualizar os dados, preferencialmente, por meio de sincronização automática, estabelecendo-se um processo contínuo, especialmente no caso de sistemas estruturantes, com ganhos de eficiência em comparação a extrações pontuais;

7. utilizar, como forma de disseminação, os ambientes do Portal Brasileiro de Dados Abertos do Governo Federal e, quando houver, utilizar também a página institucional de dados abertos da Funasa, mantendo URL fixa; e

8. capacitar os responsáveis nas áreas de negócio dos dados selecionados para abertura, sobre o processo de publicação de dados abertos;

8. SUSTENTAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE

8.1 Monitoramento e Controle

O Gabinete da Presidência tem a função de aprovar e acompanhar a execução do PDA no nível estratégico. Os responsáveis setoriais são encarregados de coordenar os processos de abertura de dados das respectivas unidades de acordo com o plano de ação do PDA.

O PDA terá suas metas, prazos, indicadores e produtos incorporados à próxima revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação.

A curadoria dos dados é realizada primeiramente pela área responsável. Nesse processo é importante zelar pela qualidade, completude e atualização, assim como pelo uso de linguagem adequada para o cidadão, no título e descrição dos conjuntos de dados.

A responsabilidade sobre o conteúdo dos dados é de responsabilidade da área finalística, cabendo à CGMTI apenas o suporte tecnológico para a sua publicação e sustentação.

8.2 Melhoria da qualidade dos dados

A Funasa deverá promover de forma contínua o aprimoramento da qualidade dos dados divulgados, de forma que os problemas encontrados serão acompanhados e melhorias serão propostas e executadas.

Além disso, serão informadas eventuais limitações de qualidade ou sigilo dos dados.

8.3 Comunicação

A institucionalização do Plano de Dados Abertos, sua governança e revisões devem ser comunicadas a toda Funasa e à sociedade através das páginas da Funasa na Internet. Dessa forma são envolvidos os setores responsáveis pela publicação dos dados catalogados de modo a disseminar a cultura da transparência e solidificar a publicação de dados na rotina do órgão.

9. PLANO DE AÇÃO

9.1 Cronograma de revisão e sustentação do PDA.

Nome da tarefa Nomes dos recursos Término
1. Definir pontos focais por áreas DENSP;DESAM;DIREX;Ouvidoria; Qua 30/06/21
PFE;Auditoria
2. Levantar todas as bases da Funasa DENSP;DESAM;DIREX;Ouvidoria; Sex 30/07/21
PFE;Auditoria
3. Consolidar inventário CGMTI;Ouvidoria Ter 31/08/21
4. Abrir consulta pública (mecanismo de participação social) Ouvidoria Seg 23/09/21
5. Priorizar bases de dados Todas as áreas com bases passíveis de abertura Seg 27/09/21
6. Definir cronograma de abertura Todas as áreas com bases passíveis de abertura Seg 04/10/21
7. Finalizar texto do PDA CGMTI; Ouvidoria Seg 18/10/21
8. Submeter para avaliação da CGU Ouvidoria Seg 18/10/21
9. Aprovar o PDA CGU/OGU e Presidência Funasa Novembro e Dezembro/2021
10. Publicar o PDA Ouvidoria/Presidencia Funasa Dezembro/2021

9.2 Cronograma de abertura de bases

Nome da base de dados Descrição Frequência de atualização Área responsável Contato Meta / prazo para abertura
SIGA Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações da Funasa Mensal DIREX
DENSP
DESAM
DEADM
Gabinete Presidência 06/22

9.3 Cronograma de promoção, fomento, uso e reuso das bases da Funasa

Produto Atividades Unidade e Contato do Responsável Data /período
Matérias informando sobre a publicação de Publicação de matérias na intranet Funasa, site da COESC Mês corrente ou subsequente à abertura de
bases e seu conteúdo Instituição, redes sociais, em meses de publicação de bases nova base

1. GLOSSÁRIO

Os termos abaixo referem-se às definições apresentadas no Plano de Ação da INDA.

Dado: sequência de símbolos ou valores, representados em algum meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial. Entende-se que dados são observações ou o resultado de uma medida (por investigação, cálculo ou pesquisa) de aspectos característicos da natureza, estado ou condição de algo de interesse, que são descritos através de representações formais e, ao serem apresentados de forma direta ou indireta à consciência, servem de base ou pressuposto no processo cognitivo (HOUAISS, 2001; SETZER, 2001;).

Dados abertos: dados públicos representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na rede mundial de computadores e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento.

Dado público: qualquer dado gerado ou sob a guarda governamental que não tenha o seu acesso restrito por legislação específica.

e-PING: Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC na interoperabilidade de serviços de Governo Eletrônico, estabelecendo as condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral.

e-VoG: Vocabulários e Ontologias do Governo Eletrônico é um conjunto de padrões, ferramentas e metodologias para possibilitar o intercâmbio de informações com acordo semântico, de forma a viabilizar o pronto cruzamento de dados de diversas fontes; o uso de metodologias de modelagem conceitual como forma de elicitação do conhecimento tácito das áreas de negócio de governo; o uso de ontologias como ferramenta para explicitar conhecimentos de maneira formal e coerente; e o alinhamento conceitual das diversas áreas do conhecimento do governo. Um dos produtos do e-VoG é o Repositório de Vocabulários e Ontologias de Governo Eletrônico (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/ferramentas), local para acesso a todas as referências ontológicas do Governo Eletrônico Federal.

Formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto a sua utilização.

Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. A informação é gerada a partir de algum tratamento ou processamento dos dados por parte do seu usuário, envolvendo, além de procedimentos formais (tradução, formatação, fusão, exibição, dentre outros), os processos cognitivos de cada indivíduo (MACHADO, 2002; SETZER, 2001).

Licença aberta: acordo de fornecimento de dados que conceda amplo acesso para que qualquer pessoa os utilize, os reutilize, e os redistribua, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.

SIGA: Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações da Funasa.

2.Inventário

TEM Nome da base de dados Descrição Unidade responsável A base encontra-se disponível em dados.gov.br Política pública relacionada, quando aplicável Possui conteúdo sigiloso?
1 Adminuser Sistema de Administração de Usuário DEADM/CGMTI Não Não Sim
2 ASIWEB Sistema de Gestão de Almoxarifado, Patrimônio, Contratos e Compras CGPRL Não Não Sim
3 CSPU Sistema de Solicitação de Perfuração de Poços Tubulares DEADM/CGMTI Não Não Sim
4 Formulário de Poços Sistema de Solicitação de Perfuração de Poços Tubulares DENSP Não Política Nacional de Saneamento Básico Não
5 Licitação Sistema de Licitação CGPRL Não Não Não
6 OTRS Sistema de gestão de ocorrências dos contratos de TI CGMTI Não Não Não
7 Pesquisa Sistema para Cadastro de projeto de Pesquisa DESAM Não Fomento às ações de saneamento e saúde ambiental Não
8 Qualitor Sistema de gestão de ocorrências dos contratos de TI. CGMTI Não Não Não
9 Rede Funasa (Intranet) Publicação de informações e interação com o público interno da FUNASA (servidores e colaboradores) COESC Não Não Não
10 Redmine Sistema de gestão de demandas da fábrica de software CGMTI Não Não Não
11 SALTA-Z Solicitação para instalação de sistema simplificado de tratamento de água (Salta-Z) DESAM Não Política Nacional de Saneamento Básico Não
12 SCA Sistema de Controle de Acesso para gerenciamento de perfis de acesso em sistema internos da Funasa DEADM/CGMTI Não Não Não
13 SCDWEB Sistema de Controle de Documentos WEB CGPRL Não Sim
14 SCR Sistema de Controle da Rede para controlar SLA dos serviços Embratel CGMTI Não Não Não
15 SEI Sistema eletrônico de documentos Comitê Gestor do SEI Não Não Não
16 Seminário Controle de inscrições em Seminários. DENSP;DESAM Não Não Não
17 SIARH Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos. DEADM/CGPRL Não Não Não
18 SICOTWWB Sistema de Controle de Transporte - WEB CGPRL Não Não Não
19 SIDOC Sistema Inteligente de Documentos CGPRL Não Não Sim
20 SIGA Sistema Integrado de Gerenciamento das Ações da Funasa para acompanhamento de Convênios, Termos de Compromisso e obras DESAM; DENSP; DEADM; DIREX Não Política Nacional de Saneamento Básico Não
21 SIGESAN Sistema Gerencial de Acompanhamento de Projetos de Saneamento e controle de visitas dos engenheiros nas obras DESAM; DENSP; DEADM; DIREX Não Política Nacional de Saneamento Básico Não
22 SIGOB Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras. Desenvolvido para integrar todos os sistemas que fazem acompanhamento do convênio e obras realizadas DESAM; DENSP; DEADM; DIREX Não Política Nacional de Saneamento Básico Não
23 SISCON Sistema de Convênios.Desenvolvido para suportar o processo de celebração de Convênios e Termos de Compromisso. DESAM; DENSP; DEADM; DIREX Não Política Nacional de Saneamento Básico Não
24 SESGEM Sistema de Gerenciamento de Emendas Parlamentares. DESAM; DENSP; DEADM; DIREX Não Política Nacional de Saneamento Básico Não
25 SISMOC Transparência das ações da FUNASA mediante disponibilização dos dados do SIGA para DESAM; DENSP; DEADM; DIREX Não Política Nacional de Saneamento Básico Não
consulta no Site da Funasa
26 SITE Publicação de informações e interação da FUNASA com o cidadão COESC Não Não Não

3. Devolutiva da Consulta da Publica

A realização da Consulta Publica, é ato previsto na execução do Plano de Dados Abertos e tem como premissa principal, permitir que a atuação do controle social se materialize por intermédio da vontade da população em conhecer e utilizar informações que compõe a base de dados da Fundação Nacional de Saúde. A proposta inicial de abertura das bases de dados, consistia no período de 06 a 20/09/2021, todavia após avaliação preliminar ao fim do período, indicou que os acessos tinham sido pouco expressivos e após considerações e tratativas internas no âmbito da Coordenação Geral de Modernização de Tecnologia da Informação e da Ouvidoria, restou acordado, e sob condição de submissão do assunto ao conhecimento do Sr. Presidente, uma prorrogação da abertura até o dia 24/09/2021.

A proposta tramitou e somente foi reaberta a consulta no dia findo ao prazo previsto, restando somente parte do 24/09, desta feita pouco de se registrou de acréscimo em participação. Para medir o interesse do cidadão e conhecer o grau de relevância das bases de dados, a Funasa disponibilizou consulta pública na internet com os seguintes registros; no site da Funasa, nas redes sociais Instagram; Facebook; Twitter; e e-mail institucional, no período de 06/09/2021 a 24/09/2021. Também foi disponibilizado nos informes da Consulta Publica e para fins de esclarecimentos em caso duvidas, ou de informes complementares à consulta os contatos de e-mail da Ouvidoria. Cabendo a Ouvidoria o papel de fazer e manter o acompanhamento sobre o andamento da consulta publica. No que se refere a eventuais consultas e pedidos de esclarecimentos complementares, não se registrou na Ouvidoria, nem um e-mail com pedidos complementares de informações.

Finalizada a Consulta Pública a Funasa apurou o interesse do cidadão, baseado na quantidade de votos para cada base, conforme o inventário de dados disponibilizado. Ao todo foram registrados 09 acessos e 06 votos identificados, também foi possível verificar que o ramo de atividade dos respondentes eram em sua maioria de origem em atividades públicas, sendo que as bases que foram relacionadas foram as seguintes, Siga, Qualitor, Siarh, Siscon e Remota distribuídos da seguinte forma:

Tabela com bases, frequência mínima de atualização e quantidade de votos

Nome da Base Frequência mínima de atualização Número de votos

Base Frenquência mínima Votos
SIGA TRIMESTRAL 01
SIGA MENSAL 03
QUALITOR MENSAL 01
SIARH TRIMESTRAL 01
SISCON MENSAL 01
REMOTA SEMANAL 01

Conforme se observou como resultado da consulta publica, a base que apresentou um maior interesse publico em abertura foi a base SIGA, restando providencias para que a Funasa, disponha inicialmente informações relativas aos dados que compõe esta base.

Observação: Apesar de não constar da planilha como proposta para abertura de base de dados, tivemos um registro que fez referência a necessidade de informações epidemiológicas da Funasa, conforme segue: Até hoje, sinto falta de dados epidemiológicos das ações da Funasa (água, esgoto, resíduos sólidos) com seus impactos na Comunidade que recebe as ações da Funasa. Ações desenvolvidas pela Funasa, como o abastecimento d'água, esgotamento sanitário, as melhorias domiciliares e MCDC. O registro também referência a frequência de atualização, a cada 05 anos. Esta demanda deverá ser avaliada pela área técnica com o propósito de certificar a possibilidade de dispor dessas informações em bases abertas para consultas

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