Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Anula a Portaria nº 2401/2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-Funasa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e XII do art. 14, Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020 e, com fundamento no artigo 53, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal-STF, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2401, de 9 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 88, Seção 1, de 11 de maio de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.