Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União nº 191, de 4 de outubro de 2016, Seção I, com as alterações contidas no Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 166, de 28 de agosto de 2020, Seção 1, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Modernização e de Tecnologia da Informação-CGMTI, Código DAS 101.4, para praticar os atos abaixo elencados, no exercício de suas atribuições:
I - conceder aos fornecedores o respectivo atestado de capacidade técnica referente as contratações de Tecnologia da Informação;
II - a execução dos pedidos e remanejamento orçamentário referente aos processos e contratos de responsabilidade da Coordenação-Geral de Modernização e de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Revogar:
I - o item "g" da Portaria nº 106, de 5 de agosto de 2015, publicada no Boletim de Serviço nº 032, de 10.8.2015.
II - a Portaria nº 1344, de 31 de outubro de 2017, publicada no Boletim de Serviço n° 45, de 6 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.