Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 3.751, DE 19 DE JULHO DE 2022

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado no D.O.U. de 4.10.2016, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicado no DOU de 28 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 22 de julho de 2022, o prazo da Portaria nº 2932, de 02 de junho de 2022, publicada Diário Oficial da União, nº 105, Seção 1, de 3 de junho de 2022, para cadastramento de demandas potenciais a partir de poços perfurados ainda não instalados e/ou perfuração de poços para implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, com ênfase nos municípios dos estados brasileiros que possuam aldeias em Terras Indígenas não homologadas.

MIGUEL DA SILVA MARQUES

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