Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a PORTARIA Nº 940, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 que dispõe sobre o Procedimento Administrativo Sancionador, com vistas à apuração e aplicação de sanções às licitantes e empresas contratadas pela Fundação Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-Funasa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XII do art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, e
Considerando a PORTARIA FUNASA Nº 3.282, DE 27 DE JUNHO DE 2022 que regulamentou a instrução dos procedimentos disciplinares no âmbito da Fundação Nacional de Saúde-Funasa visando à padronização, de modo a complementar as normas e orientações do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
Considerando a Lei nº 12.846 de 1 de agosto de 2013;
Considerando a Instrução Normativa nº 14 de 14 de novembro de 2018 da CGU, resolve:
Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria FUNASA nº 940, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do parágrafo único:
"Art. 1º O Procedimento Administrativo Sancionador para apuração e aplicação de sanções ocorridas no curso de contratações e execução dos contratos previstas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e na Lei nº 12.462/13 fica regulamentado por esta Portaria.
Parágrafo único. O Processo de Responsabilização Administrativa (PAR) regrado na Lei nº 12.846/13, será conduzido pela Corregedoria da Funasa. ................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.