Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA FUNASA Nº 4.487, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Aprova o Plano de Integridade da Fundação Nacional de Saúde-Funasa para o período 2022-2023.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-Funasa, no exercício da competência que lhe confere o art. 14, inciso XII, do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto 8.867, de 03.10.2016, publicado no D.O.U. de 04.10.2016, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27.08.2020, publicado no DOU de 28.08.2020, e

Considerando o art. 21, II, da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016;

Considerando o art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.901 de 08 de julho de 2019;

Considerando a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, alterada pela Portaria CGU nº 57, de 04 de janeiro de 2019;

Considerando a Portaria Funasa nº 7.682, de 21 de dezembro de 2018, em especial o art. 1º, § 2º;

Considerando o Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, e mais o que consta dos autos processo nº 25100.001703/2022-71, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Integridade da Fundação Nacional de Saúde para o período de 2022 a 2023.

Art. 2º O Plano de Integridade será disponibilizado no sitio eletrônico e na intranet para acesso aos colaboradores da Fundação Nacional de Saúde e à sociedade.

Art. 3º Os órgãos e unidades da Funasa deverão, em seu âmbito, e com vistas à execução e monitoramento do Plano de Integridade, garantir pleno apoio ao regular desenvolvimento das atividades da Unidade de Gestão de Integridade, conforme Portaria Funasa nº 274, de 15 de janeiro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL DA SILVA MARQUES

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