Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 4.530, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Altera os artigos 3º, inciso IV; 13 e 15 da Portaria nº 3.850, de 21 de julho de 2022.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos XI e XII do art. 14 do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, considerando o constante dos autos do Processo nº 25100.004975/2020-61, resolve:

Art. 1º O art. 13 e o art. 15 da Portaria nº 3.850, de 21 de julho de 2022 da Portaria nº 3.850 FUNASA, de 21 de julho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:

.......................................................................................

IV - Regime de Execução Parcial: modalidade de Teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos desta Instrução Normativa;

Art. 13. Findo o prazo de inscrições, a chefia imediata selecionará, por processo no SEI, os candidatos que participarão do referido Programa, com posterior publicação da relação dos participantes e o regime adotado pela unidade organizacional.

.......................................................................................

Art. 15. O participante selecionado no Programa de Gestão e Desempenho na modalidade de Teletrabalho deverá assinar também o Plano de Trabalho aprovado pela chefia imediata, dentro do sistema informatizado PGD, que conterá:

....................................................................................."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO MARTINHO DE SOUZA
Em exercício

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