Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA FUNASA Nº 6.486, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova a atualização do Plano de Comunicação Institucional da Fundação Nacional de Saúde - PCI-Funasa - para a versão 1.3.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14, inciso XII, do Anexo I, Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU de 4 de outubro de 2016, que aprovou o respectivo Estatuto, alterado pelo Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020, publicado no DOU de 28 de agosto de 2020, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria Funasa nº 8.381, de 10 de outubro de 2019, que aprova o Plano de Comunicação Institucional da Fundação Nacional de Saúde - PCI-Funasa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Portaria Funasa nº 1.725, de 23 de março de 2020, que aprova a Política de Comunicação Institucional da Fundação Nacional de Saúde - Funasa e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de realinhamento dos prazos para execução das ações do Plano de Comunicação Institucional, versão 1.2, em virtude dos efeitos e impactos da pandemia da COVID-19 ao longo do exercício de 2021,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 25100.011342/2019-76, resolve:

Art. 1º Aprovar a atualização do Plano de Comunicação Institucional da Fundação Nacional de Saúde - PCI-Funasa - para a versão 1.3.

Art. 2º As ações do PCI-Funasa, versão 1.2, aprovadas pela Portaria Funasa nº 5.562/2020, de 24 de novembro de 2020, que não foram concluídas em 2021 ficam remanejadas para o PCI-Funasa, versão 1.3, devendo ser executadas até o fim do exercício de 2022, adequando-se ao Plano Operacional da Coordenação de Comunicação Social e Cerimonial - Coesc e ao Plano Diretor do Gabinete da Presidência - Gabpr para o exercício.

Art. 3º A íntegra do Plano será disponibilizada para livre acesso, por meio da publicação do documento nos canais de comunicação da intranet e do sítio institucional do órgão na Internet, no endereço eletrônico www.funasa.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL DA SILVA MARQUES

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