Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os artigos 3º, inciso IV, 13 e 15 da Portaria nº 3.850, de 21 de julho de 2022 e revoga a Portaria nº 4.530, de 31 de agosto de 2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18, inciso X, do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 191, do dia 6 subsequente, Seção 1, considerando o constante dos autos do Processo nº 25100.003798/2021-87, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 3º, inciso IV, 13 e 15 da Portaria nº 3.850, de 21 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 156, de 17 de agosto de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:
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IV - Regime de Execução Parcial: modalidade de Teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral for executada remotamente, nos termos desta Instrução Normativa;
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Art. 13. Findo o prazo de inscrições, a chefia imediata selecionará, por processo no SEI, os candidatos que participarão do referido Programa, com posterior publicação da relação dos participantes e o regime adotado pela unidade organizacional.
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Art. 15. O participante selecionado no Programa de Gestão e Desempenho na modalidade de Teletrabalho deverá assinar também o Plano de Trabalho aprovado pela chefia imediata, dentro do sistema informatizado PGD, que conterá:".
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Art. 2º Revogar a Portaria nº 4.530, de 31 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.