Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece prazo para cadastramento de demandas potenciais, a partir de poços perfurados ainda não instalados e/ou perfuração de poços, para implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, com ênfase nos municípios dos estados brasileiros que possuam aldeias em Terras Indígenas não homologadas.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso X, do art. 18, do Anexo I, do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2022, com fundamento na Lei nº 8.666/1993, e
Considerando a decisão proferida pelo Ministro Relator Luís Roberto Barroso, de 18 de dezembro de 2020, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 709, no que se refere a obrigação contida no item 4, inciso ii:
(ii) quanto ao acesso á água em terras indígenas não homologadas: indicar detalhadamente quais terras serão atendidas por fornecimento de água promovido pelo poder público ou por outras medidas alternativas, quais são essa medidas, quantitativos, qual é o critério de seleção das terras beneficiária e providenciar fornecimento imediato.
Considerando que o Subsistema de Saúde Indígena possui reduzidos níveis de cobertura de saneamento básico e carece de atenção especial em relação ao acesso a água potável nas terras indígenas não homologadas;
Considerando o atual contexto, decorrente do estado de calamidade de saúde pública provocado pelo coronavírus (Covid-19), bem assim a necessidade de fornecimento de água potável à população indígena situada em terras não homologadas, nos municípios de até 50 mil habitantes;
Considerando a necessidade de a Instituição, em seu limite de atuação, contribuir conjuntamente com outras instituições federais na execução do Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para Povos Indígenas, em cumprimento à decisão judicial proferida em sede de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 709, minimizando os efeitos de longos períodos de ausência de saneamento básico e contribuindo para melhoria da qualidade de vida e promoção da saúde à população indígena em áreas não homologadas;
Considerando que a captação subterrânea e a implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água configuram-se como soluções técnicas fundamentadas nas premissas de facilidade de implantação, baixo custo, operação e manutenção simplificadas e que possam ser aplicáveis em curto prazo;
Considerando os termos da Portaria Funasa nº 6.028, de 21 de dezembro de 2020, que disciplina as atividades de Hidrogeologia e Geologia Ambiental no âmbito da Funasa;
Considerando a necessidade de a Instituição qualificar a demanda existente em localidades pré definidas por instituições que atuam com esta população, assim dizer Fundação Nacional do Índio - FUNAI e Secretaria Especial de Saúde Indígena s SESAI, constantes no processo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 709, no que se refere ao acesso a água potável à população situada em terras indígenas não homologadas, resolve:
Art. 1º Estabelecer prazo para cadastramento de demandas potenciais a partir de poços perfurados ainda não instalados e/ou perfuração de poços para implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, com ênfase nos municípios dos estados brasileiros que possuam aldeias em Terras Indígenas não homologadas, conforme lista disposta no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O banco de demandas resultante do cadastramento terá como objetivo subsidiar e qualificar futuras ações da instituição, no sentido de viabilizar a contratação de serviços e obras para a implantação, limpeza, desenvolvimento, bombeamento e instalação dos poços identificados como viáveis para abastecimento de água para consumo humano, perfuração de poços, de modo a propiciar etapa útil e assegurar a oferta de água tratada à população indígena em terras não homologadas, por meio da implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água.
Art 2º Os dados requeridos deverão ser cadastrados via Plataforma Mais Brasil, em programa específico, com ampla divulgação nos meios oficiais da Funasa.
§ lº O prazo para cadastro será de 8 (oito) dias corridos, a contar da data da abertura do programa na citada plataforma, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 2º A Funasa não se responsabiliza pelo cadastro de demanda não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o cadastramento no formulário disponibilizado.
Art. 3º Para fins de composição do banco de demandas, somente serão aceitas aquelas apresentadas por entes federativos municipais e estaduais, e que abranjam aldeias/comunidades e domicílios localizados em terras indígenas não homolagadas.
Art. 4º Oportunamente, e em ato legal específico, a depender de disponibilidade orçamentária, a Funasa estabelecerá procedimento para contratação de ações, os critérios de elegibilidade e de prioridade para atendimento da demanda identificada.
§ 1º Independentemente da modalidade de execução a ser definida, eventual ação da Instituição deverá ocorrer em estreita parceria com os entes municipais, estaduais e federal, especialmente com relação aos compromissos dos gestores públicos locais ou com responsabilidade legal, com a operação, manutenção e sustentabilidade dos serviços e equipamentos a serem implantados.
§ 2º A Funasa não está obrigada a celebrar qualquer instrumento a partir das propostas cadastradas, sendo que qualquer ação será executada de acordo com a oportunidade e conveniência do órgão, condicionadas à disponibilidade e à programação orçamentária da autarquia.
Art 5º Mais informações poderão ser prestadas pelo Departamento de Engenharia de Saúde Pública, e-mail densp.gab@funasa.gov.br, densp@funasa.gov.br e telefone (61) 3314-6262/6415/Superintendência Estadual da Funasa no Mato Grosso (Suest - MT), e-mail suestms.gab@funasa.gov.br e telefone (67) 3309-6300/ Superintendência Estadual da Funasa no Mato Grosso do Sul (Suest - MS), e-mail suestmt.gab@funasa.gov.br e telefone (65) 3624-8302.
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
DSEI_GESTAO |
POLO_BASE |
UF |
MUNICIPIO |
SITUAÇÃO TI |
ALAGOAS E SERGIPE |
KARIRI-XOKÓ |
AL |
PORTO REAL DO COLEGIO |
Não homologada |
ALAGOAS E SERGIPE |
WASSU COCAL |
AL |
JOAQUIM GOMES |
Não homologada |
ALAGOAS E SERGIPE |
XUCURU-KARIRI |
AL |
PALMEIRA DOS INDIOS |
Não homologada |
ALTAMIRA |
ALTAMIRA |
PA |
PORTO DE MOZ |
Não homologada |
ALTAMIRA |
ALTAMIRA |
PA |
VITORIA DO XINGU |
Não homologada |
ALTO RIO JURUÁ |
FEIJÓ |
AC |
FEIJO |
Não homologada |
ALTO RIO JURUÁ |
JORDAO |
AC |
JORDAO |
Não homologada |
ALTO RIO JURUÁ |
MARECHAL THAUMATURGO |
AC |
MARECHAL THAUMATURGO |
Não homologada |
ALTO RIO JURUÁ |
TARAUACÁ |
AC |
TARAUACA |
Não homologada |
ALTO RIO NEGRO |
CUCUÍ |
AM |
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA |
Não homologada |
ALTO RIO NEGRO |
ILHA DAS FLORES |
AM |
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA |
Não homologada |
ALTO RIO NEGRO |
JURUTI |
AM |
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA |
Não homologada |
ALTO RIO NEGRO |
MASSARABÍ |
AM |
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO |
Não homologada |
ALTO RIO NEGRO |
NAZARÉ DO ENUIXÍ |
AM |
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO |
Não homologada |
ALTO RIO NEGRO |
SERRINHA |
AM |
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO |
Não homologada |
ALTO RIO NEGRO |
TAPERA |
AM |
BARCELOS |
Não homologada |
ALTO RIO NEGRO |
VILA NOVA |
AM |
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA |
Não homologada |
ALTO RIO PURUS |
ASSIS BRASIL |
AC |
ASSIS BRASIL |
Não homologada |
ALTO RIO PURUS |
BOCA DO ACRE |
AM |
BOCA DO ACRE |
Não homologada |
ALTO RIO PURUS |
SENA MADUREIRA |
AM |
BOCA DO ACRE |
Não homologada |
ALTO RIO SOLIMÕES |
FILADÉLFIA |
AM |
BENJAMIN CONSTANT |
Não homologada |
ARAGUAIA |
GOIÂNIA |
GO |
MINACU |
Não homologada |
ARAGUAIA |
SANTA TEREZINHA |
MT |
SANTA TEREZINHA |
Não homologada |
BAHIA |
ILHÉUS |
BA |
ILHEUS |
Não homologada |
BAHIA |
ILHÉUS |
BA |
UNA |
Não homologada |
BAHIA |
ITAMARAJU |
BA |
ITAMARAJU |
Não homologada |
BAHIA |
ITAMARAJU |
BA |
PORTO SEGURO |
Não homologada |
BAHIA |
ITAMARAJU |
BA |
PRADO |
Não homologada |
BAHIA |
JUAZEIRO |
BA |
ABARE |
Não homologada |
BAHIA |
PAULO AFONSO |
BA |
ABARE |
Não homologada |
BAHIA |
PAULO AFONSO |
BA |
RODELAS |
Não homologada |
BAHIA |
PORTO SEGURO |
BA |
BELMONTE |
Não homologada |
BAHIA |
PORTO SEGURO |
BA |
PORTO SEGURO |
Não homologada |
BAHIA |
PORTO SEGURO |
BA |
SANTA CRUZ CABRALIA |
Não homologada |
CEARÁ |
AQUIRAZ |
CE |
AQUIRAZ |
Não homologada |
CEARÁ |
CAUCAIA |
CE |
CAUCAIA |
Não homologada |
CEARÁ |
CRATEÚS |
CE |
CRATEUS |
Não homologada |
CEARÁ |
CRATEÚS |
CE |
QUITERIANOPOLIS |
Não homologada |
CEARÁ |
ITAREMA |
CE |
ACARAU |
Não homologada |
CEARÁ |
ITAREMA |
CE |
ITAPIPOCA |
Não homologada |
CEARÁ |
ITAREMA |
CE |
ITAREMA |
Não homologada |
CEARÁ |
MARACANAÚ |
CE |
MARACANAU |
Não homologada |
CEARÁ |
MARACANAÚ |
CE |
PACATUBA |
Não homologada |
CEARÁ |
MONSENHOR TABOSA |
CE |
BOA VIAGEM |
Não homologada |
CEARÁ |
MONSENHOR TABOSA |
CE |
MONSENHOR TABOSA |
Não homologada |
CEARÁ |
MONSENHOR TABOSA |
CE |
TAMBORIL |
Não homologada |
CEARÁ |
PORANGA |
CE |
PORANGA |
Não homologada |
CEARÁ |
SÃO BENEDITO |
CE |
BOA VIAGEM |
Não homologada |
CUIABÁ |
BACAVAL |
MT |
CAMPO NOVO DO PARECIS |
Não homologada |
CUIABÁ |
BRASNORTE |
MT |
BRASNORTE |
Não homologada |
CUIABÁ |
CHIQUITANO |
MT |
PORTO ESPERIDIAO |
Não homologada |
CUIABÁ |
COMODORO |
MT |
CONQUISTA D'OESTE |
Não homologada |
CUIABÁ |
RIO VERDE |
MT |
DIAMANTINO |
Não homologada |
CUIABÁ |
RONDONÓPOLIS |
MT |
SANTO ANTONIO DO LEVERGER |
Não homologada |
CUIABÁ |
TRES LAGOAS |
MT |
NOVA LACERDA |
Não homologada |
GUAMÁ-TOCANTINS |
SANTARÉM |
PA |
SANTAREM |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
ARAQUARI |
SC |
ARAQUARI |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
ARAQUARI |
SC |
BALNEARIO BARRA DO SUL |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
ARAQUARI |
SC |
SAO FRANCISCO DO SUL |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
CHAPECÓ |
SC |
CHAPECO |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
CHAPECÓ |
SC |
SEARA |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
FLORIANÓPOLIS |
SC |
BIGUACU |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
FLORIANÓPOLIS |
SC |
PALHOCA |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
GUARITA |
RS |
SAO VALERIO DO SUL |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
IPUAÇU |
SC |
ABELARDO LUZ |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
NONOAI |
RS |
FAXINALZINHO |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
NONOAI |
RS |
GRAMADO DOS LOUREIROS |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
NONOAI |
RS |
NONOAI |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
NONOAI |
RS |
PLANALTO |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
NONOAI |
RS |
RIO DOS INDIOS |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
NONOAI |
RS |
VICENTE DUTRA |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
PASSO FUNDO |
RS |
CACIQUE DOBLE |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
PASSO FUNDO |
RS |
CONSTANTINA |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
PASSO FUNDO |
RS |
ENGENHO VELHO |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
PASSO FUNDO |
RS |
MATO CASTELHANO |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
PASSO FUNDO |
RS |
RONDA ALTA |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
PASSO FUNDO |
RS |
SALTO DO JACUI |
Não homologada |
INTERIOR SUL |
PASSO FUNDO |
RS |
TRES PALMEIRAS |
Não homologada |
KAIAPÓ DO MATOGROSSO |
JUARA |
MT |
APIACAS |
Não homologada |
KAIAPÓ DO MATO GROSSO |
SEDE DO DSEI KAIAPÓ DO MT |
MT |
APIACAS |
Não homologada |
LITORAL SUL |
ANGRA DOS REIS |
RJ |
PARATY |
Não homologada |
LITORAL SUL |
GUAÍRA |
PR |
GUAIRA |
Não homologada |
LITORAL SUL |
GUAÍRA |
PR |
TERRA ROXA |
Não homologada |
LITORAL SUL |
GUARAPUAVA |
PR |
LARANJEIRAS DO SUL |
Não homologada |
LITORAL SUL |
LONDRINA |
PR |
ABATIA |
Não homologada |
LITORAL SUL |
MIRACATU |
SP |
IGUAPE |
Não homologada |
LITORAL SUL |
MIRACATU |
SP |
MIRACATU |
Não homologada |
LITORAL SUL |
MONGAGUÁ |
SP |
MONGAGUA |
Não homologada |
LITORAL SUL |
PARANAGUÁ |
PR |
GUARAQUECABA |
Não homologada |
LITORAL SUL |
PARANAGUÁ |
PR |
PONTAL DO PARANA |
Não homologada |
LITORAL SUL |
REGISTRO |
SP |
CANANEIA |
Não homologada |
LITORAL SUL |
REGISTRO |
SP |
PARIQUERA-ACU |
Não homologada |
LITORAL SUL |
REGISTRO |
SP |
SETE BARRAS |
Não homologada |
LITORAL SUL |
RIO SILVEIRA |
SP |
SAO SEBASTIAO |
Não homologada |
LITORAL SUL |
SÃO PAULO |
SP |
SAO PAULO |
Não homologada |
MANAUS |
CAREIRO CASTANHO |
AM |
MANAQUIRI |
Não homologada |
MANAUS |
IGAPÓ AÇÚ |
AM |
BORBA |
Não homologada |
MANAUS |
MANAQUIRI |
AM |
MANAQUIRI |
Não homologada |
MANAUS |
MURUTINGA |
AM |
AUTAZES |
Não homologada |
MANAUS |
MURUTINGA |
AM |
CAREIRO DA VARZEA |
Não homologada |
MANAUS |
PANTALEÃO |
AM |
AUTAZES |
Não homologada |
MARANHÃO |
AMARANTE |
MA |
AMARANTE DO MARANHAO |
Não homologada |
MARANHÃO |
BARRA DO CORDA |
MA |
BARRA DO CORDA |
Não homologada |
MARANHÃO |
BARRA DO CORDA |
MA |
FERNANDO FALCAO |
Não homologada |
MARANHÃO |
GRAJAÚ |
MA |
GRAJAU |
Não homologada |
MARANHÃO |
GRAJAÚ |
MA |
ITAIPAVA DO GRAJAU |
Não homologada |
MARANHÃO |
GRAJAÚ |
MA |
JENIPAPO DOS VIEIRAS |
Não homologada |
MARANHÃO |
SANTA INÊS |
MA |
VIANA |
Não homologada |
MATO GROSSO DO SUL |
ANTÔNIO JOÃO |
MS |
PONTA PORA |
Não homologada |
MATO GROSSO DO SUL |
AQUIDAUANA |
MS |
AQUIDAUANA |
Não homologada |
MATO GROSSO DO SUL |
MIRANDA |
MS |
MIRANDA |
Não homologada |
MATO GROSSO DO SUL |
SIDROLÂNDIA |
MS |
DOIS IRMAOS DO BURITI |
Não homologada |
MATO GROSSO DO SUL |
SIDROLÂNDIA |
MS |
SIDROLANDIA |
Não homologada |
MÉDIO RIO SOLIMÕES E AFLUENTES |
BUGAIO |
AM |
JUTAI |
Não homologada |
MÉDIO RIO SOLIMÕES E AFLUENTES |
MUCURA |
AM |
FONTE BOA |
Não homologada |
MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO |
CAPÃO DO ZEZINHO |
MG |
MARTINHO CAMPOS |
Não homologada |
MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO |
CAPÃO DO ZEZINHO |
MG |
POMPEU |
Não homologada |
MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO |
SUMARÉ |
MG |
BURITIZEIRO |
Não homologada |
PERNAMBUCO |
FULNI-Ô |
PE |
AGUAS BELAS |
Não homologada |
PERNAMBUCO |
PANKARÁ |
PE |
CARNAUBEIRA DA PENHA |
Não homologada |
PERNAMBUCO |
PANKARÁ |
PE |
ITACURUBA |
Não homologada |
PERNAMBUCO |
PANKARARU |
PE |
JATOBA |
Não homologada |
PERNAMBUCO |
PANKARURU ENTRE SERRAS |
PE |
TACARATU |
Não homologada |
PERNAMBUCO |
PIPIPAN |
PE |
FLORESTA |
Não homologada |
PERNAMBUCO |
TRUKÁ |
PE |
CABROBO |
Não homologada |
PERNAMBUCO |
TRUKÁ |
PE |
OROCO |
Não homologada |
PORTO VELHO |
GUAJARÁ MIRIM |
RO |
GUAJARA-MIRIM |
Não homologada |
POTIGUARA |
MARCAÇÃO |
PB |
MARCACAO |
Não homologada |
POTIGUARA |
NATAL |
PB |
CONDE |
Não homologada |
POTIGUARA |
RIO TINTO |
PB |
MARCACAO |
Não homologada |
POTIGUARA |
RIO TINTO |
PB |
RIO TINTO |
Não homologada |
RIO TAPAJÓS |
ITAITUBA |
PA |
AVEIRO |
Não homologada |
RIO TAPAJÓS |
ITAITUBA |
PA |
ITAITUBA |
Não homologada |
RIO TAPAJÓS |
ITAITUBA |
PA |
TRAIRAO |
Não homologada |
Data de extração: 25.10.2021
Data de referência: 30.9.2021
Fonte: SIASI e Plataforma COVID - SESAI/MS