Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA FUNASA Nº 7.478, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece prazo para cadastramento de demandas potenciais, a partir de poços perfurados ainda não instalados e/ou perfuração de poços, para implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, com ênfase nos municípios dos estados brasileiros que possuam aldeias em Terras Indígenas não homologadas.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso X, do art. 18, do Anexo I, do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2022, com fundamento na Lei nº 8.666/1993, e

Considerando a decisão proferida pelo Ministro Relator Luís Roberto Barroso, de 18 de dezembro de 2020, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 709, no que se refere a obrigação contida no item 4, inciso ii:

(ii) quanto ao acesso á água em terras indígenas não homologadas: indicar detalhadamente quais terras serão atendidas por fornecimento de água promovido pelo poder público ou por outras medidas alternativas, quais são essa medidas, quantitativos, qual é o critério de seleção das terras beneficiária e providenciar fornecimento imediato.

Considerando que o Subsistema de Saúde Indígena possui reduzidos níveis de cobertura de saneamento básico e carece de atenção especial em relação ao acesso a água potável nas terras indígenas não homologadas;

Considerando o atual contexto, decorrente do estado de calamidade de saúde pública provocado pelo coronavírus (Covid-19), bem assim a necessidade de fornecimento de água potável à população indígena situada em terras não homologadas, nos municípios de até 50 mil habitantes;

Considerando a necessidade de a Instituição, em seu limite de atuação, contribuir conjuntamente com outras instituições federais na execução do Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para Povos Indígenas, em cumprimento à decisão judicial proferida em sede de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 709, minimizando os efeitos de longos períodos de ausência de saneamento básico e contribuindo para melhoria da qualidade de vida e promoção da saúde à população indígena em áreas não homologadas;

Considerando que a captação subterrânea e a implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água configuram-se como soluções técnicas fundamentadas nas premissas de facilidade de implantação, baixo custo, operação e manutenção simplificadas e que possam ser aplicáveis em curto prazo;

Considerando os termos da Portaria Funasa nº 6.028, de 21 de dezembro de 2020, que disciplina as atividades de Hidrogeologia e Geologia Ambiental no âmbito da Funasa;

Considerando a necessidade de a Instituição qualificar a demanda existente em localidades pré definidas por instituições que atuam com esta população, assim dizer Fundação Nacional do Índio - FUNAI e Secretaria Especial de Saúde Indígena s SESAI, constantes no processo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 709, no que se refere ao acesso a água potável à população situada em terras indígenas não homologadas, resolve:

Art. 1º Estabelecer prazo para cadastramento de demandas potenciais a partir de poços perfurados ainda não instalados e/ou perfuração de poços para implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, com ênfase nos municípios dos estados brasileiros que possuam aldeias em Terras Indígenas não homologadas, conforme lista disposta no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O banco de demandas resultante do cadastramento terá como objetivo subsidiar e qualificar futuras ações da instituição, no sentido de viabilizar a contratação de serviços e obras para a implantação, limpeza, desenvolvimento, bombeamento e instalação dos poços identificados como viáveis para abastecimento de água para consumo humano, perfuração de poços, de modo a propiciar etapa útil e assegurar a oferta de água tratada à população indígena em terras não homologadas, por meio da implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água.

Art 2º Os dados requeridos deverão ser cadastrados via Plataforma Mais Brasil, em programa específico, com ampla divulgação nos meios oficiais da Funasa.

§ lº O prazo para cadastro será de 8 (oito) dias corridos, a contar da data da abertura do programa na citada plataforma, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 2º A Funasa não se responsabiliza pelo cadastro de demanda não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o cadastramento no formulário disponibilizado.

Art. 3º Para fins de composição do banco de demandas, somente serão aceitas aquelas apresentadas por entes federativos municipais e estaduais, e que abranjam aldeias/comunidades e domicílios localizados em terras indígenas não homolagadas.

Art. 4º Oportunamente, e em ato legal específico, a depender de disponibilidade orçamentária, a Funasa estabelecerá procedimento para contratação de ações, os critérios de elegibilidade e de prioridade para atendimento da demanda identificada.

§ 1º Independentemente da modalidade de execução a ser definida, eventual ação da Instituição deverá ocorrer em estreita parceria com os entes municipais, estaduais e federal, especialmente com relação aos compromissos dos gestores públicos locais ou com responsabilidade legal, com a operação, manutenção e sustentabilidade dos serviços e equipamentos a serem implantados.

§ 2º A Funasa não está obrigada a celebrar qualquer instrumento a partir das propostas cadastradas, sendo que qualquer ação será executada de acordo com a oportunidade e conveniência do órgão, condicionadas à disponibilidade e à programação orçamentária da autarquia.

Art 5º Mais informações poderão ser prestadas pelo Departamento de Engenharia de Saúde Pública, e-mail densp.gab@funasa.gov.br, densp@funasa.gov.br e telefone (61) 3314-6262/6415/Superintendência Estadual da Funasa no Mato Grosso (Suest - MT), e-mail suestms.gab@funasa.gov.br e telefone (67) 3309-6300/ Superintendência Estadual da Funasa no Mato Grosso do Sul (Suest - MS), e-mail suestmt.gab@funasa.gov.br e telefone (65) 3624-8302.

Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL DA SILVA MARQUES

ANEXO

DSEI_GESTAO

POLO_BASE

UF

MUNICIPIO

SITUAÇÃO TI

ALAGOAS E SERGIPE

KARIRI-XOKÓ

AL

PORTO REAL DO COLEGIO

Não homologada

ALAGOAS E SERGIPE

WASSU COCAL

AL

JOAQUIM GOMES

Não homologada

ALAGOAS E SERGIPE

XUCURU-KARIRI

AL

PALMEIRA DOS INDIOS

Não homologada

ALTAMIRA

ALTAMIRA

PA

PORTO DE MOZ

Não homologada

ALTAMIRA

ALTAMIRA

PA

VITORIA DO XINGU

Não homologada

ALTO RIO JURUÁ

FEIJÓ

AC

FEIJO

Não homologada

ALTO RIO JURUÁ

JORDAO

AC

JORDAO

Não homologada

ALTO RIO JURUÁ

MARECHAL THAUMATURGO

AC

MARECHAL THAUMATURGO

Não homologada

ALTO RIO JURUÁ

TARAUACÁ

AC

TARAUACA

Não homologada

ALTO RIO NEGRO

CUCUÍ

AM

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

Não homologada

ALTO RIO NEGRO

ILHA DAS FLORES

AM

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

Não homologada

ALTO RIO NEGRO

JURUTI

AM

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

Não homologada

ALTO RIO NEGRO

MASSARABÍ

AM

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

Não homologada

ALTO RIO NEGRO

NAZARÉ DO ENUIXÍ

AM

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

Não homologada

ALTO RIO NEGRO

SERRINHA

AM

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

Não homologada

ALTO RIO NEGRO

TAPERA

AM

BARCELOS

Não homologada

ALTO RIO NEGRO

VILA NOVA

AM

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

Não homologada

ALTO RIO PURUS

ASSIS BRASIL

AC

ASSIS BRASIL

Não homologada

ALTO RIO PURUS

BOCA DO ACRE

AM

BOCA DO ACRE

Não homologada

ALTO RIO PURUS

SENA MADUREIRA

AM

BOCA DO ACRE

Não homologada

ALTO RIO SOLIMÕES

FILADÉLFIA

AM

BENJAMIN CONSTANT

Não homologada

ARAGUAIA

GOIÂNIA

GO

MINACU

Não homologada

ARAGUAIA

SANTA TEREZINHA

MT

SANTA TEREZINHA

Não homologada

BAHIA

ILHÉUS

BA

ILHEUS

Não homologada

BAHIA

ILHÉUS

BA

UNA

Não homologada

BAHIA

ITAMARAJU

BA

ITAMARAJU

Não homologada

BAHIA

ITAMARAJU

BA

PORTO SEGURO

Não homologada

BAHIA

ITAMARAJU

BA

PRADO

Não homologada

BAHIA

JUAZEIRO

BA

ABARE

Não homologada

BAHIA

PAULO AFONSO

BA

ABARE

Não homologada

BAHIA

PAULO AFONSO

BA

RODELAS

Não homologada

BAHIA

PORTO SEGURO

BA

BELMONTE

Não homologada

BAHIA

PORTO SEGURO

BA

PORTO SEGURO

Não homologada

BAHIA

PORTO SEGURO

BA

SANTA CRUZ CABRALIA

Não homologada

CEARÁ

AQUIRAZ

CE

AQUIRAZ

Não homologada

CEARÁ

CAUCAIA

CE

CAUCAIA

Não homologada

CEARÁ

CRATEÚS

CE

CRATEUS

Não homologada

CEARÁ

CRATEÚS

CE

QUITERIANOPOLIS

Não homologada

CEARÁ

ITAREMA

CE

ACARAU

Não homologada

CEARÁ

ITAREMA

CE

ITAPIPOCA

Não homologada

CEARÁ

ITAREMA

CE

ITAREMA

Não homologada

CEARÁ

MARACANAÚ

CE

MARACANAU

Não homologada

CEARÁ

MARACANAÚ

CE

PACATUBA

Não homologada

CEARÁ

MONSENHOR TABOSA

CE

BOA VIAGEM

Não homologada

CEARÁ

MONSENHOR TABOSA

CE

MONSENHOR TABOSA

Não homologada

CEARÁ

MONSENHOR TABOSA

CE

TAMBORIL

Não homologada

CEARÁ

PORANGA

CE

PORANGA

Não homologada

CEARÁ

SÃO BENEDITO

CE

BOA VIAGEM

Não homologada

CUIABÁ

BACAVAL

MT

CAMPO NOVO DO PARECIS

Não homologada

CUIABÁ

BRASNORTE

MT

BRASNORTE

Não homologada

CUIABÁ

CHIQUITANO

MT

PORTO ESPERIDIAO

Não homologada

CUIABÁ

COMODORO

MT

CONQUISTA D'OESTE

Não homologada

CUIABÁ

RIO VERDE

MT

DIAMANTINO

Não homologada

CUIABÁ

RONDONÓPOLIS

MT

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

Não homologada

CUIABÁ

TRES LAGOAS

MT

NOVA LACERDA

Não homologada

GUAMÁ-TOCANTINS

SANTARÉM

PA

SANTAREM

Não homologada

INTERIOR SUL

ARAQUARI

SC

ARAQUARI

Não homologada

INTERIOR SUL

ARAQUARI

SC

BALNEARIO BARRA DO SUL

Não homologada

INTERIOR SUL

ARAQUARI

SC

SAO FRANCISCO DO SUL

Não homologada

INTERIOR SUL

CHAPECÓ

SC

CHAPECO

Não homologada

INTERIOR SUL

CHAPECÓ

SC

SEARA

Não homologada

INTERIOR SUL

FLORIANÓPOLIS

SC

BIGUACU

Não homologada

INTERIOR SUL

FLORIANÓPOLIS

SC

PALHOCA

Não homologada

INTERIOR SUL

GUARITA

RS

SAO VALERIO DO SUL

Não homologada

INTERIOR SUL

IPUAÇU

SC

ABELARDO LUZ

Não homologada

INTERIOR SUL

NONOAI

RS

FAXINALZINHO

Não homologada

INTERIOR SUL

NONOAI

RS

GRAMADO DOS LOUREIROS

Não homologada

INTERIOR SUL

NONOAI

RS

NONOAI

Não homologada

INTERIOR SUL

NONOAI

RS

PLANALTO

Não homologada

INTERIOR SUL

NONOAI

RS

RIO DOS INDIOS

Não homologada

INTERIOR SUL

NONOAI

RS

VICENTE DUTRA

Não homologada

INTERIOR SUL

PASSO FUNDO

RS

CACIQUE DOBLE

Não homologada

INTERIOR SUL

PASSO FUNDO

RS

CONSTANTINA

Não homologada

INTERIOR SUL

PASSO FUNDO

RS

ENGENHO VELHO

Não homologada

INTERIOR SUL

PASSO FUNDO

RS

MATO CASTELHANO

Não homologada

INTERIOR SUL

PASSO FUNDO

RS

RONDA ALTA

Não homologada

INTERIOR SUL

PASSO FUNDO

RS

SALTO DO JACUI

Não homologada

INTERIOR SUL

PASSO FUNDO

RS

TRES PALMEIRAS

Não homologada

KAIAPÓ DO MATOGROSSO

JUARA

MT

APIACAS

Não homologada

KAIAPÓ DO MATO GROSSO

SEDE DO DSEI KAIAPÓ DO MT

MT

APIACAS

Não homologada

LITORAL SUL

ANGRA DOS REIS

RJ

PARATY

Não homologada

LITORAL SUL

GUAÍRA

PR

GUAIRA

Não homologada

LITORAL SUL

GUAÍRA

PR

TERRA ROXA

Não homologada

LITORAL SUL

GUARAPUAVA

PR

LARANJEIRAS DO SUL

Não homologada

LITORAL SUL

LONDRINA

PR

ABATIA

Não homologada

LITORAL SUL

MIRACATU

SP

IGUAPE

Não homologada

LITORAL SUL

MIRACATU

SP

MIRACATU

Não homologada

LITORAL SUL

MONGAGUÁ

SP

MONGAGUA

Não homologada

LITORAL SUL

PARANAGUÁ

PR

GUARAQUECABA

Não homologada

LITORAL SUL

PARANAGUÁ

PR

PONTAL DO PARANA

Não homologada

LITORAL SUL

REGISTRO

SP

CANANEIA

Não homologada

LITORAL SUL

REGISTRO

SP

PARIQUERA-ACU

Não homologada

LITORAL SUL

REGISTRO

SP

SETE BARRAS

Não homologada

LITORAL SUL

RIO SILVEIRA

SP

SAO SEBASTIAO

Não homologada

LITORAL SUL

SÃO PAULO

SP

SAO PAULO

Não homologada

MANAUS

CAREIRO CASTANHO

AM

MANAQUIRI

Não homologada

MANAUS

IGAPÓ AÇÚ

AM

BORBA

Não homologada

MANAUS

MANAQUIRI

AM

MANAQUIRI

Não homologada

MANAUS

MURUTINGA

AM

AUTAZES

Não homologada

MANAUS

MURUTINGA

AM

CAREIRO DA VARZEA

Não homologada

MANAUS

PANTALEÃO

AM

AUTAZES

Não homologada

MARANHÃO

AMARANTE

MA

AMARANTE DO MARANHAO

Não homologada

MARANHÃO

BARRA DO CORDA

MA

BARRA DO CORDA

Não homologada

MARANHÃO

BARRA DO CORDA

MA

FERNANDO FALCAO

Não homologada

MARANHÃO

GRAJAÚ

MA

GRAJAU

Não homologada

MARANHÃO

GRAJAÚ

MA

ITAIPAVA DO GRAJAU

Não homologada

MARANHÃO

GRAJAÚ

MA

JENIPAPO DOS VIEIRAS

Não homologada

MARANHÃO

SANTA INÊS

MA

VIANA

Não homologada

MATO GROSSO DO SUL

ANTÔNIO JOÃO

MS

PONTA PORA

Não homologada

MATO GROSSO DO SUL

AQUIDAUANA

MS

AQUIDAUANA

Não homologada

MATO GROSSO DO SUL

MIRANDA

MS

MIRANDA

Não homologada

MATO GROSSO DO SUL

SIDROLÂNDIA

MS

DOIS IRMAOS DO BURITI

Não homologada

MATO GROSSO DO SUL

SIDROLÂNDIA

MS

SIDROLANDIA

Não homologada

MÉDIO RIO SOLIMÕES E AFLUENTES

BUGAIO

AM

JUTAI

Não homologada

MÉDIO RIO SOLIMÕES E AFLUENTES

MUCURA

AM

FONTE BOA

Não homologada

MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO

CAPÃO DO ZEZINHO

MG

MARTINHO CAMPOS

Não homologada

MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO

CAPÃO DO ZEZINHO

MG

POMPEU

Não homologada

MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO

SUMARÉ

MG

BURITIZEIRO

Não homologada

PERNAMBUCO

FULNI-Ô

PE

AGUAS BELAS

Não homologada

PERNAMBUCO

PANKARÁ

PE

CARNAUBEIRA DA PENHA

Não homologada

PERNAMBUCO

PANKARÁ

PE

ITACURUBA

Não homologada

PERNAMBUCO

PANKARARU

PE

JATOBA

Não homologada

PERNAMBUCO

PANKARURU ENTRE SERRAS

PE

TACARATU

Não homologada

PERNAMBUCO

PIPIPAN

PE

FLORESTA

Não homologada

PERNAMBUCO

TRUKÁ

PE

CABROBO

Não homologada

PERNAMBUCO

TRUKÁ

PE

OROCO

Não homologada

PORTO VELHO

GUAJARÁ MIRIM

RO

GUAJARA-MIRIM

Não homologada

POTIGUARA

MARCAÇÃO

PB

MARCACAO

Não homologada

POTIGUARA

NATAL

PB

CONDE

Não homologada

POTIGUARA

RIO TINTO

PB

MARCACAO

Não homologada

POTIGUARA

RIO TINTO

PB

RIO TINTO

Não homologada

RIO TAPAJÓS

ITAITUBA

PA

AVEIRO

Não homologada

RIO TAPAJÓS

ITAITUBA

PA

ITAITUBA

Não homologada

RIO TAPAJÓS

ITAITUBA

PA

TRAIRAO

Não homologada

Data de extração: 25.10.2021

Data de referência: 30.9.2021

Fonte: SIASI e Plataforma COVID - SESAI/MS

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