Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a atualização do Plano de Comunicação Institucional da Fundação Nacional de Saúde - PCI-Funasa - para a versão 1.4.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-Funasa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.18, inciso IV e X, do Anexo I do Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2022, e
Considerando o disposto no art. 2º da Portaria Funasa nº 8.381, de 10 de outubro de 2019, que aprova o Plano de Comunicação Institucional da Fundação Nacional de Saúde - PCI-Funasa;
Considerando o disposto no art. 20 da Portaria Funasa nº 1.725, de 23 de março de 2020, que aprova a Política de Comunicação Institucional da Fundação Nacional de Saúde - Funasa e dá outras providências;
Considerando a necessidade de realinhamento dos prazos para a finalização de execução das ações do Plano de Comunicação Institucional (PCI-Funasa), para a consecução do Objetivo Estratégico 15 (OE-15), do Plano Estratégico da Funasa para o horizonte 2018-2023, e
Considerando o constante dos autos do processo nº 25100.011342/2019-76, resolve:
Art. 1º Aprovar a atualização do Plano de Comunicação Institucional da Fundação Nacional de Saúde - PCI-Funasa - para a versão 1.4.
Art. 2º As ações do PCI-Funasa, versão 1.3, aprovadas pela Portaria Funasa nº 6.486/2021 que não foram concluídas em 2022 ficam remanejadas para o PCI-Funasa, versão 1.4, devendo ser executadas até o fim do exercício de 2023, adequando-se ao proposto no Plano Operacional da Coordenação de Comunicação Social e Cerimonial - Coesc para o exercício 2023 e ao Plano Diretor do Gabinete da Presidência - Gabpr.
Art. 3º A íntegra do Plano PCI v. 1.4 será disponibilizada para livre acesso, por meio da publicação do documento nos canais de comunicação da intranet e do sítio institucional do órgão na Internet, no endereço eletrônico www.funasa.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.