Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso da competência prevista no inciso V, do art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 6 subsequente, e com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Coordenador de Contabilidade do Departamento de Administração, a competência para ser o representante do CNPJ da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 1º Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, notadamente:
I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ da Fundação Nacional de Saúde/Funasa;
II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJs da Fundação Nacional de Saúde/Funasa para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazendas Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho; e
III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ da Fundação Nacional de Saúde - Funasa.
§ 2º A duração da presente delegação de competência coincidirá com o período de nomeação do Presidente Interino.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.