Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 283, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Delega aos Superintendentes Estaduais da Fundação Nacional de Saúde - Funasa a competência para credenciamento de Instituição Financeira e movimentação de Conta-Depósito Vinculada, com fundamento no inciso II do at. 18 do Decreto nº 11.223/2022.

O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18, X, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 05 de outubro de 2022, e para fins de atendimento do ANEXO XII da Instrução Normativa nº 5 de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes Estaduais da Fundação Nacional de Saúde - Funasa e nos seus afastamentos, impedimentos legais ou normativos e na vacância do cargo, aos respectivos substitutos, para a prática de atos atinentes à celebração de acordo visando ao credenciamento de Instituição Financeira para prestação do serviço bancário de Conta-Depósito Vinculada, bem como a sua movimentação, objetivando o adimplemento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas pela Presidência da Funasa para prestação de serviço no âmbito de suas respectivas Superintendências, conforme previsto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.

Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação da competência de que trata esta Portaria.

Art. 2º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 1999.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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