Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, temporariamente, a redação da alínea "a", do inciso II, do art. 11 e suspende os efeitos, temporariamente, dos artigos 17 e 18 da Portaria Funasa nº 3.385/2020, que disciplina as ações de patrocínios pela Fundação Nacional de Saúde-Funasa, cria a Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e X, do art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, que aprovou o Estatuto da Funasa, e
Considerando o disposto na Portaria Funasa nº 3.385/2020, que disciplina as ações de patrocínios pela Fundação Nacional de Saúde-Funasa, cria a Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF e dá outras providências;
Considerando o disposto na Portaria Funasa nº 5.784/2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço nº 50, de 14 de dezembro de 2020, que designa membros da Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF;
Considerando que a Portaria Funasa nº 5.784/2020 teve seu conteúdo esvaziado, de modo que não mais gera efeitos práticos no que se refere à designação dos representantes das áreas finalísticas para a composição da CSPPF, mediante os efeitos da Portaria Interministerial MGI/MCID/MS n 881, de 23 de março de 2023, que promoveu a exoneração de cargos comissionados, a dispensa de funções comissionadas e a alteração de lotação da totalidade do quadro de pessoal da Funasa, em consonância com o disposto na Medida Provisória n 1.156, de 01 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção da Funasa e a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela administração pública federal direta; e
Considerando a perda da eficácia da Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023, seus efeitos e a necessidade de recomposição da CSPPF, resolve:
Art. 1º Alterar, temporariamente, a redação da alínea "a", inciso II, art. 11, da Portaria Funasa nº 3.385/2020, que disciplina as ações de patrocínios pela Fundação Nacional de Saúde-Funasa, cria a Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF e dá outras providências, de:
"a) Os projetos de patrocínio previstos na modalidade descrita no item II do caput somente serão avaliados em caráter excepcional, mediante proposição, após exame e justificativa de, pelo menos, 01 (um) dos diretores de departamento das áreas finalísticas, de acordo com a área técnica do tema proposto;", para:
"a) Os projetos de patrocínio previstos na modalidade descrita no inciso II do caput somente serão avaliados em caráter excepcional, mediante proposição, após exame, avaliação técnica e justificativa, de acordo com o tema proposto, do dirigente máximo da Diretoria-Executiva (DIREX) da Funasa;".
Art. 2º Suspender, temporariamente, os efeitos dos artigos 17 e 18 da Portaria Funasa nº 3.385/2020 e instituir composição interina da CSPPF, a qual será formada:
I - pelo coordenador da Coordenação de Comunicação Social e Cerimonial (COESC) do Gabinete da Presidência (GABPR);
II - por 1 (um) servidor representante do Departamento de Administração (DEADM);
III - por 3 (três) servidores com perfil técnico compatível com as atribuições da área finalística de Engenharia de Saúde Pública, a serem indicados pelo Diretor da Diretoria-Executiva (DIREX); e
IV - por 2 (dois) servidores com perfil técnico compatível com as atribuições da área finalística de Saúde Ambiental, a serem indicados pelo Diretor da Diretoria-Executiva (DIREX) ou por dirigentes de Superintendência Estadual (SUEST) que conte com servidor lotado e em exercício na Divisão de Saúde Ambiental (DISAM) da respectiva Superintendência.
Art. 3º As alterações previstas nos artigos 1º e 2º retro dar-se-ão até 31 de dezembro de 2024 ou até a nomeação/designação dos ocupantes titulares e/ou substitutos de todos os cargos de direção e de chefia das coordenações-gerais e coordenações do Departamento de Engenharia de Saúde Pública - DENSP e do Departamento de Saúde Ambiental - DESAM, o que ocorrer primeiro.
Art. 4º A coordenação da CSPPF será exercida pelo coordenador titular da Coordenação de Comunicação Social (Coesc) ou, em caso de ausência ou impedimento deste, por seu substituto legal.
Art. 5º Os servidores indicados para exercerem o encargo de membro da CSPPF, de acordo com os termos do art. 2º, serão formalmente designados pelo Presidente da Funasa, em ato posterior, a ser publicado em Boletim de Pessoal e Serviço.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.