Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga os prazos da Portaria nº 168, de 12 de março de 2024, que remanejou as metas, planos e programas estruturantes do exercício de 2023 para o exercício de 2024, observado o cronograma de Planejamento Estratégico Institucional aprovado.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V, VI e X, do artigo 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2022, que aprovou o Estatuto da Funasa e,
Considerando a Medida Provisória nº 1.156/2023, que promoveu a extinção da Funasa, cujos efeitos ainda não foram totalmente revertidos até o presente momento, razão pela qual não será possível concluir o planejamento dentro dos prazos previstos na Portaria nº 168, de 12 de março de 2024, que remanejou para 2024 as metas de planos e programas estruturantes da Funasa programadas para 2023, estabelecidos na Portaria nº 1554, de 26 de dezembro de 2023;
Considerando a capacidade operacional reduzida da Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Institucionais - CGPLA e a indispensável representação dos demais Departamentos e áreas técnicas da Funasa para desenvolver um planejamento que consolide a compreensão dos agentes envolvidos nas operações da organização;
Considerando os prazos propostos no Cronograma de Planejamento 2024/2027, onde estão registradas as medidas a serem adotadas, assim como os atores envolvidos e os prazos previstos (doc. 4809000, NUP/SEI 25100.001579/2024-14), objetivando dar sequência ao efetivo processo de planejamento, na forma de seu processo de elaboração do Planejamento Estratégico Institucional - PEI/Funasa, para o horizonte de 2024-2027, e o que consta nos autos dos processos nos 25100.003505/2023-23 e 25100.001579/2024-14, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de outubro de 2024 o prazo estipulado no art. 1º da Portaria nº 168, de 12 de março de 2024, que remanejou as metas, planos e programas estruturantes do exercício de 2023 para o exercício de 2024, para os titulares das unidades operacionais da presidência responsáveis pelos planos e programas estruturantes, apresentarem a repactuação das metas, dos planos e dos programas remanejados de 2023 para 2024, considerando: (i) a capacidade operacional e a força de trabalho disponível para 2024 visando ao alcance a meta; e (ii) mérito da meta considerando a Lei Orçamentária Anual 2024.
Art. 2º Prorrogar até 22 de novembro de 2024 o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 168, de 12 de março de 2024, para publicação das peças de planejamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.