Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Permuta de Cargo em Comissão e Função de Confiança do Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Fundação Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2023, e o constante dos autos do processo nº 25100.002754/2022-11, resolve:
Art. 1º Fica permutada, na forma do Anexo a esta Portaria, a Função Comissionada Executiva (FCE) de Coordenador-Geral de Gestão da Integridade (CGEIN), código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Gestão de Integridade da Presidência da Fundação Nacional de Saúde, pelo Cargo Comissionado Executivo (CCE) de Corregedor da Corregedoria da Fundação Nacional de Saúde, código CCE 1.13, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022.
Art. 2º As alterações de que tratam o artigo anterior, na forma do Anexo desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do Decreto de aprovação do estatuto desta Fundação, bem como deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, nos termos do art. 14, e do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Interino
ANEXO I
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DA PERMUTA DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA.
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||||||
Coordenação-Geral de Gestão da Integridade | 1 | Coordenador-Geral de Gestão da Integridade | FCE 1.13 | Coordenação-geral de Gestão da Integridade | 1 | Coordenador-Geral de Gestão da Integridade | CCE 1.13 | |
CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | CCE 1.13 | CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | FCE 1.13 |