Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o cronograma, anexo II, da Portaria nº 937, de 2 de julho de 2024, que institui o processo seletivo a ser executado a partir de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2024, para execução de Obras de Sistemas de Abastecimento de Água, de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário e de Melhorias Sanitárias Domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte em áreas rurais e comunidades tradicionais, fora do perímetro urbano, definido por lei municipal, e em comunidades quilombolas certificadas e/ou tituladas.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos V e VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, e
Considerando o disposto na Portaria nº 937, de 2 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 126, de 03 de julho de 2024, Seção I, pág. 247, que instituiu o processo seletivo a ser executado a partir de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2024, para execução de Obras de Sistemas de Abastecimento de Água, de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário e de Melhorias Sanitárias Domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte em áreas rurais e comunidades tradicionais, fora do perímetro urbano, definido por lei municipal, e em comunidades quilombolas certificadas e/ou tituladas;
Considerando as características técnicas das documentações exigidas para apresentação das propostas e do plano de trabalho no âmbito da mencionad Portaria;
Considerando o grande número de propostas cadastradas e não enviadas para análise;
Considerando o constante dos autos do processo nº 25100.002373/2024-01; resolve:
Art. 1º Alterar o cronograma, do anexo II, da portaria nº 937, de 2 de julho de 2024, que instituiu o processo seletivo a ser executado a partir de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2024, para execução de Obras de Sistemas de Abastecimento de Água, de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário e de Melhorias Sanitárias Domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte em áreas rurais e comunidades tradicionais, fora do perímetro urbano, definido por lei municipal, e em comunidades quilombolas certificadas e/ou tituladas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO II
CRONOGRAMA
1. Cronograma das fases do Edital
Fases | Descrição da Fase | Período |
1 | Publicação da Portaria no DOU e do Edital no Sitio Eletrônico da Funasa. | 03/07/2024 |
2 | Cadastro e envio da proposta e do plano de trabalho. | 58 dias após a publicação no DOU0 4/07/2024 a 30/08/2024 |
3 | Análise das propostas e plano de trabalho | 02/09/2024 a 29/10/2024 |
4 | Publicação do resultado publicação do resultado Final do processo seletivo no DOU e no sitio eletrônico da Funasa. | 06/11/202 |