Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Subdelegar aos Superintendentes Estaduais a competência para praticar os Atos Administrativos de que tratam os incisos I e II do Art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, que isoladamente importem obrigações com valor igual ou inferior ao valor previsto no Art. 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DEADM, tendo em vista o disposto no § 2º, Art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, atualizada pela Portaria nº 970, de 05 de julho de 2024, resolve:
CONSIDERANDO a perda de eficácia da Medida Provisória 1.156/2023 que extinguiu a FUNASA;
CONSIDERANDO o retorno de 934 (novecentos e trinta e quatro) servidores ao quadro da FUNASA.
Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes Estaduais da Fundação Nacional de Saúde listadas abaixo para praticar os atos administrativos de que tratam os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, que isoladamente importem obrigações com valor igual ou inferior ao valor previsto no Art. 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
§1º O valor estabelecido no caput poderá ser ampliado até o quádruplo para objetos e situações específicas, mediante solicitação fundamentada do Diretor do Departamento de Administração ao Presidente, ou do seu substituto, ao Presidente da FUNASA, o qual poderá, conforme análise de conveniência e oportunidade administrativa, autorizar a ampliação solicitada.
§2º Caso seja autorizada a ampliação a que se refere o §1º caberá ao Diretor do Departamento de Administração tomar as providências cabíveis para implementar a autorização concedida, inclusive efetivando as comunicações aos Superintendentes.
§3º Caberá aos Superintendentes Estaduais, na prática de quaisquer dos atos administrativos de subdelegação, obedecer às diretrizes encaminhadas pela Presidência da FUNASA e pela Diretoria de Administração.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1.670, de 09 de setembro de 2024, publicada no DOU de 12.09.2024.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
UASG Superintendência
255001 AC, 255002 AL, 255004 AM, 255005 BA, 255006 CE, 255008 ES, 255009 GO, 255010 MA, 255011 MT, 255012 MS, 255013 MG, 255014 PA. 255015 PB, 255017 PE, 255018 PI, 255019 RJ, 255021 RS, 255022 RO, 255023 RR, 255024 SC, 255026 SE, 255027 TO