Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Mapa Estratégico Institucional da Fundação Nacional de Saúde com o conjunto de Objetivos Estratégicos para o período de 2025 a 2027.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no exercício da competência que lhe confere o art. 18, incisos II e X, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5/10/2022, publicado no DOU de 6/10/2022, e,
Considerando a revisão do processo de planejamento da Fundação Nacional de Saúde, indispensável à adequação e harmonização dos referenciais estratégicos à cena político institucional contemporânea, e conforme todos os elementos constantes do processo nº 25100.001579/2024-14, resolve:
Art. 1º Aprovar o Mapa Estratégico Institucional da Fundação Nacional de Saúde com o conjunto de Objetivos Estratégicos para o período de 2025 a 2027, que passa a vigorar com o seguinte enunciado:
I - missão: promover a saúde pública e a inclusão social por meio de ações de saneamento e saúde ambiental;
II - visão: contribuir para o alcance das metas de universalização do saneamento no Brasil, e ser referência nacional e internacional nas ações de saneamento e saúde ambiental;
III - valores:
a) agir sempre com excelência;
b) valorizar a integração e o trabalho em equipe;
c) adotar conduta ética e transparente;
d) pensar e agir de forma sustentável;
e) valorizar todos os saberes; e
f) oferecer mais a quem menos tem.
IV - objetivos estratégicos:
a) objetivo estratégico 01: contribuir para promoção da saúde e qualidade de vida dos cidadãos a partir da implementação de medidas/ações integradas de saneamento e saúde ambiental, em áreas rurais e urbanas, inclusive em situações decorrentes de eventos climáticos extremos;
b) objetivo estratégico 02: aprimorar a gestão das contratações e das transferências de recursos destinados ao financiamento das ações de saneamento e saúde ambiental, a fim de garantir a máxima eficiência, eficácia, efetividade, transparência, integridade, conformidade e sustentabilidade;
c) objetivo estratégico 03: fomentar a inovação e a melhoria do desempenho dos processos institucionais, fortalecendo a infraestrutura física e tecnológica da Funasa com ênfase no acesso à informação e segurança de dados;
d) objetivo estratégico 04: promover o fortalecimento institucional a partir do estímulo à atuação em regime de parceria e cooperação nacional e internacional;
e) objetivo estratégico 05: fortalecer os mecanismos e práticas de governança, de modo a aprimorar o processo de tomada de decisão, a integridade, a transparência, a comunicação institucional e a prestação de contas - accountability;
f) objetivo estratégico 06: valorizar o capital humano de modo a assegurar melhoria na captação, desenvolvimento, reconhecimento e bem-estar dos servidores e colaboradores, fortalecendo o aprendizado contínuo e a inovação organizacional.
Art. 2º O conjunto de Iniciativas, Planos Diretores, Planos Operacionais e Projetos Estratégicos deverá estar concluído pelas diversas áreas da Fundação Nacional de Saúde, com a orientação e o apoio da Coordenação Geral de Planejamento e Projetos Institucionais da Diretoria Executiva, até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Dá-se por concluído o processo de planejamento correspondente ao período de 2021 a 2023, aprovado pela Resolução CGRC-Funasa nº 26, de 26/02/2023, remanejado para o exercício de 2024 por força da Portaria nº 1.554, de 26/12/2023, prorrogada pelas Portarias nº 168, de 12/03/2024 e nº 635, de 22/05/2024, devendo os resultados apurados serem consolidados pela Coordenação Geral de Planejamento e Projetos Institucionais da Diretoria Executiva e disponibilizados na intranet da Fundação Nacional de Saúde até 28 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.